Mais de 127 mil beneficiários com contratos inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já acessaram a renegociação aberta pelo governo federal no último dia 7 de março. Com isso, cerca de R$ 105 milhões em valores atrasados já foram pagos aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil) nos primeiros dias da renegociação. Os números referem-se ao dia 30 de março.
“Em pouco mais de 20 dias de renegociação, cerca de 10% dos beneficiários inadimplentes resolveram suas pendências. Esperamos que, até o fim do prazo (31 de agosto), milhares de outros beneficiários possam procurar os agentes financeiros do Fies e, assim, retirar seus nomes dos cadastros restritivos de crédito”, afirmou o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Marcelo Ponte.
A Medida Provisória (MP) que definiu as regras da renegociação foi publicada no final do ano passado. O normativo visa reduzir a inadimplência da carteira de crédito do Fies e garantir sua sustentabilidade, bem como proteger a renda das famílias mais carentes, que não têm condições de pagar a totalidade dos valores devidos.
Podem participar da renegociação beneficiários com contratos do Fies firmados até o final de 2017, que estejam na fase de amortização e que estivessem com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas na data da publicação da MP (30/12/2021). A medida pode beneficiar cerca de 1,3 milhão de financiados nessas condições.
Para dívidas com mais de 360 dias de atraso, o desconto no saldo devedor é de 92% para inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e de 86,5% para os demais. Além disso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até dez vezes. Para contratos com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias, a MP prevê parcelamento em até 150 vezes ou desconto de 12% para pagamento à vista, com isenção de juros e multas.
O processo de renegociação é realizado de forma digital. Na Caixa, deve ser feito no site sifesweb.caixa.gov.br. Já no BB, pelo aplicativo do banco, clicando em ‘soluções de dívidas’. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.