O deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 34599) solicitando que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não conduza o processo de eleição para a Mesa Diretora da Casa, marcada para o próximo dia 2. Na avaliação do parlamentar, o fato de Maia conduzir ativamente o pleito e pretender ser reconduzido ao cargo viola os princípios constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, diante da possibilidade do uso das atribuições legais do cargo de presidente da Câmara em favor de interesse pessoal, no caso sua tentativa de reeleição.
“Cabe invocar, também, o princípio da moralidade eleitoral, previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. A igualdade de oportunidade entre os candidatos decorre desse dispositivo constitucional, que busca a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, alega.
Kaefer aponta que Maia já declarou que será candidato, a despeito da controvérsia a respeito da possibilidade ou não se ser reeleito ou reconduzido ao cargo, e fixou as regras iniciais do processo eleitoral, como o prazo limite para a formação dos blocos parlamentares, a data da reunião dos líderes para a escolha dos cargos, o prazo limite para o registro das candidaturas e o sorteio da ordem dos candidatos da urna eletrônica, além da própria data da sessão preparatória para eleição da Mesa Diretora.
De acordo com o deputado, o presidente da Câmara tem a competência para decidir eventuais questionamentos que surjam no decorrer da sessão eleitoral. “Assim, impõe-se o controle constitucional desta Corte a fim de que o processo eleitoral transcorra de forma válida, com observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da impessoalidade e da moralidade, afastando-se o atual presidente da condução do processo eleitoral”, argumenta.
“É absolutamente incongruente se permitir que o próprio candidato participe da decisão que será tomada sobre a legitimidade da sua e das outras candidaturas, fixe unilateralmente as regras da eleição e, o pior, conduza o processo eleitoral. A situação, com todo o respeito, caso prevaleça, é absolutamente esdrúxula, o que obriga a manifestação firme dessa Corte, evitando-se teratologia”, sustenta o parlamentar, lembrando que o STF tem considerado possível o controle da regularidade procedimental quando há inobservância da Constituição Federal.