Por seis votos a um, Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (18), manteve a decisão que aplicou multas a Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro nos valores de R$ 30 mil e R$ 15 mil, respectivamente, pela divulgação de vídeo com conteúdo inverídico sobre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o então candidato à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2022 Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada com base no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Ao negar provimento aos recursos dos políticos, o Colegiado também confirmou a determinação para a retirada definitiva do conteúdo impugnado.
O vídeo é objeto de representação, com pedido de liminar, ajuizada no TSE pela coligação Brasil da Esperança, em 26 de outubro de 2022. De acordo com a ação, a propaganda, veiculada na televisão, cita diversas informações falsas e, na forma em que foi transmitida, faz incutir no eleitor a ideia de que os aposentados estariam arcando com suposto rombo financeiro advindo de corrupção atribuída ao PT e a Lula, o que não condiz com a realidade. O vídeo também foi divulgado em plataformas digitais como Twitter, Instagram e Facebook.
Conforme a representação, o conteúdo foi publicado nos perfis no Instagram e no Twitter da então candidata ao cargo de deputado federal em 2020 pelo Partido Liberal (PL) Carla Zambelli, que tem mais de três milhões de seguidores. No Instagram, o material teve 50 mil curtidas, e, no Twitter, além de 104 mil visualizações, 12 mil curtidas e seis mil retweets. Em ambas as redes sociais, Zambelli fez pedido expresso para que os seguidores divulgassem o conteúdo. Segundo a ação, tal circunstância traduz evidente incentivo à maior proliferação da desinformação.
Em decisão do dia 13 de janeiro de 2023, o relator da representação no TSE, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que, quanto a Carla Zambelli, a divulgação do conteúdo em duas redes sociais, o substancial alcance e o incentivo à sua disseminação potencializam o efeito nocivo da desinformação em relação à higidez e à integridade do debate eleitoral, bem como evidenciam a maior gravidade da conduta. Assim, segundo o relator, constituem fundamentos aptos a justificar a fixação da multa no patamar máximo previsto no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei 9.504/1997, ou seja, R$ 30 mil.
Por sua vez, de acordo com a denúncia, no perfil do senador Flávio Bolsonaro (PL) no Instagram, o vídeo foi publicado para os mais de 3,8 milhões de seguidores, contando com 51 mil visualizações e 9,5 mil curtidas.
Quanto ao parlamentar, o ministro destacou que, embora o vídeo tenha significativo alcance, tratou-se de apenas uma publicação, cujo número de visualizações foi inferior em comparação à publicação de Zambelli, razão pela qual a multa deve ser estabelecida acima do mínimo legal, mas em R$ 15 mil.
Em 27 de outubro de 2022, o relator já havia deferido parcialmente o pedido de liminar para determinar que a Plataforma Digital Instagram removesse o conteúdo impugnado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, determinou que os representados se abstivessem de realizar novas publicações sobre os dados considerados inverídicos, tanto em concessionárias do serviço público como nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, para cada um, por reiteração.
Inconformados com a decisão, ambos recorreram ao Plenário do TSE.