O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta terça-feira (9) sua própria decisão que suspendeu a tramitação de ações judiciais que cobram perdas financeiras decorrentes do plano econômico Collor 2, editado na década de 1990.
A decisão do ministro foi motivada após os advogados de poupadores informarem ao Supremo que decisão travou algumas ações que estavam em fase de execução, próximas ao pagamento das correções.
No ano passado, ao suspender as ações, Mendes entendeu que as medidas eram necessárias para estimular a adesão ao Acordo de Planos Econômicos, negociado entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
No entanto, ao revogar sua decisão, Gilmar Mendes entendeu que a liminar não tem mais sentido. “Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção desse decisum [decisão]”, disse o ministro.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), após pouco mais de ano da homologação do acordo pelo Supremo, muitos poupadores ainda não conseguiram receber a restituição.
Segundo a entidade, os poupadores alegam que a plataforma não funciona adequadamente e os bancos não adotam iniciativas para o cumprimento do acordo.