De acordo com o calendário eleitoral das eleições municipais deste ano, termina no próximo dia 1º de novembro o prazo para o mesário que não compareceu no primeiro turno das eleições, apresentar sua justificativa ao juízo eleitoral. Já para o mesário que abandonou o posto no segundo turno, o prazo se encerra no dia 2 de novembro.
Diante da ausência de justificativa plausível por parte do mesário faltoso cabe a sanção de multa, prevista no artigo 124 do Código Eleitoral, no valor correspondente a 50% de um salário-mínimo vigente na respectiva zona eleitoral. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As penalidades previstas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixou de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que abandonou os trabalhos no decurso da votação, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral, até três dias após a ocorrência.
Já os que não compareceram nos dias marcados para as atividades, inclusive ao treinamento, deverão apresentar justificativas ao juiz eleitoral em até cinco dias úteis após a falta