ESTADÃO
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passou a exigir até o número de celular dos cidadãos que desejam consultar o salário dos procuradores e é acusado de causar constrangimento para divulgar uma informação que, de acordo com a legislação brasileira, tem de ser pública.
“A rapidez com que o Ministério Público de Pernambuco implementou a coleta de dados daqueles que ousarem monitorar seus contracheques diz muito sobre as prioridades corporativistas do órgão. A transparência pública perde, o controle social perde”, afirma Juliana Sakai, diretora-executiva da ONG Transparência Brasil.
De acordo com levantamento da Coluna do Estadão, o MP de Pernambuco é o primeiro órgão a implantar novas regras estabelecidas em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determina que as informações sobre os salários dos servidores só deverão ser disponibilizadas mediante “prévia identificação do interessado”. A resolução, no entanto, não fala nada sobre número de telefone.
“As informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, a fim de se garantir a segurança e a vedação ao anonimato, salvaguardado o sigilo dos dados pessoais do solicitante, que ficarão sob a custódia e responsabilidade da unidade competente, vedado o seu compartilhamento ou divulgação, sob as penas da lei”, diz o artigo 172 da resolução.
O CNMP não comentou a decisão do MP-PE de exigir o número de celular, mas afirmou que se trata de uma “interpretação” sobre os dispositivos da resolução. A resolução do CNMP foi publicada no final de 2023 e os outros Ministérios Públicos têm até o fim deste ano para atualizar seus sites.
A Transparência Brasil prepara uma ação civil pública contra o ato, pois considera que o texto ‘criou um constrangimento ao exercício do direito constitucional de acesso à informação’. “O caso ilustra a urgência de revermos a estrutura de controle sobre os atos do Ministério Público do Brasil, que ao priorizar seus interesses corporativistas, passa por cima do seu dever de representar o interesse público, prestar contas com a sociedade e a própria legislação que deveria resguardar ao infringir a LAI, a LGPD e a Lei de Governo Digital ao mesmo tempo”, prosseguiu Sakai.
O MP-PE alega que os dados solicitados atendem a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).