Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin determinou que a coligação “Com a Força do Povo”, que tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição, pare imediatamente de veicular propaganda eleitoral com trecho que se refere à propaganda da coligação de Aécio Neves como “o programa dos desesperados”. O ministro esclarece que a decisão deve ser cumprida até julgamento final das representações, sob pena de multa diária.
A coligação “Muda Brasil”, do candidato Aécio Neves, afirma que durante o horário eleitoral gratuito no rádio, a coligação de Dilma teria veiculado, nos 12 primeiros segundos da propaganda, exibida após o programa de Aécio Neves, mensagem com o intuito de degradar e ridicularizar o candidato. As peças impugnadas foram veiculadas no dia 6 de setembro, no bloco das 7h e das 12h.
De acordo com o ministro relator do processo, a propaganda contém trecho impróprio que, de fato, tem o propósito de ridicularizar a coligação adversária e respectivo candidato à Presidência da República. Para ele, a expressão “desesperados” utilizada pela coligação de Dilma diminui os opositores.
“Tal comentário é inadequado, desmoraliza o oponente na disputa e, por conseguinte, não se coaduna com a postura ética que deve nortear o debate político e as campanhas eleitorais. Por essa razão, deve ser coibido e sancionado com o máximo rigor.”
Ao final de sua decisão, o relator lembra que o artigo 53, parágrafo 1°, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidato. Segundo o ministro, a continuidade da veiculação do programa pode trazer prejuízos irreparáveis à imagem dos candidatos.