O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, determinou nesta segunda-feira (19) o cumprimento imediato da pena do ex-vice-presidente da construtora Engevix Gérson Almada, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 34 anos e 20 dias de prisão em regime fechado.
Ele é acusado de ter pago mais de R$ 15,2 milhões em propina a ex-diretores da Petrobras para viabilizar a contratação de obras em ao menos quatro refinarias da estatal petroleira, incluindo as unidades de Abreu e Lima, em Pernambuco, e o Comperj, no Rio de Janeiro. A prisão foi decretada após o empresário ter esgotado todos os recursos interpostos na segunda instância, via Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Segundo determinação do juízo, Almada deve se apresentar nesta terça-feira (20) na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba. Depois, será transferido para o Complexo Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense, onde estão os demais presos da Lava Jato. O magistrado ressaltou que o recurso especial de Almada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não julgado, não tem efeito suspensivo para evitar a prisão.
No despacho que determinou a detenção de Gérson Almada, o juiz Sérgio Moro criticou a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão que autorizou, em 2016, o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. A revisão pode ser incluída na pauta do STF por meio de um recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretende suspender sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).
“Uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil, avanços estes, aliás, talvez iniciados de maneira mais incisiva, com o julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal da Ação Penal 470 [Mensalão], em 2012, e que prosseguiram com investigações e ações penais relevantes, incluindo a presente, nos anos seguintes, conforme reconhecido inclusive internacionalmente”, afirmou o magistrado.
Sérgio Moro acrescentou que a prisão em segunda instância “acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente uma miragem e nas quais a prescrição e impunidade são realidade”. Ainda de acordo com Moro, a “presunção de inocência não deve ser interpretada como um véu de ignorância que impede a apreensão da realidade, nem como um manto protetor para criminosos poderosos, quando inexistir dúvida quanto a sua culpa reconhecida nos julgamentos”.
Ao dizer que espera que a jurisprudência do Supremo não seja revista, o juiz Sérgio Moro citou nominalmente, em um aceno elogioso, os ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandovski, integrantes do STF que tendem a votar pela contra a prisão em segunda instância, com base na tese constitucional de que os réus só devem cumprir a pena após o trânsito em julgado das ações penais.