O plenário do Senado Federal aprovou, ontem (16), a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações temporárias na legislação trabalhista para socorrer as empresas e preservar empregos. Por 75 votos a zero, os parlamentares decidiram enviar para sanção presidencial o texto que permite, por exemplo, a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato enquanto durar o estado de calamidade pública.
Segundo o relator da matéria, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pode preservar até 20 milhões de empregos até o fim do ano. Até o momento, o parlamentar calcula que 10 milhões de brasileiros deixaram de ser demitidos.
“A MP 936/20 traz muitos benefícios. Desde a sua edição, em abril, mais de 10 milhões de postos de trabalho e empresas foram salvos. Eu tenho certeza que, se hoje são 10 milhões de empregos garantidos, até o final do ano podemos chegar até a 20 milhões de trabalhadores beneficiados”, projeta o senador.
Na votação, os senadores aprovaram também um requerimento do PDT que pedia a retirada de um dos artigos da medida provisória, que pretendia aumentar a margem dos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos.
Em relação ao período de redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato de trabalho, o funcionário vai contar com um tipo de estabilidade temporária. Essa proteção vai durar pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois de seu término. Em outras palavras, se o afastamento ou redução for por 60 dias, a garantia continua por mais 60 após esse período.
Vanderlan Cardoso garante que o assunto foi bem analisado e vai dar um fôlego para empresas e trabalhadores em meio à crise econômica causada pela pandemia. “Foi muito bem discutido entre a Câmara dos Deputados, Senado e a equipe econômica do governo. Isso é necessário, sobretudo para os setores bem afetados pela pandemia, como o de turismo”, pontua.
Fonte: Brasil 61