O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e aos secretários de Saúde e Educação de Camutanga, Belo Jardim, Calçado e Jurema que implementem ações para garantir o retorno seguro das aulas presenciais, através da adoção e fiscalização de todos os protocolos de biossegurança contra o novo coronavírus.
Desde o dia 5 de abril, está permitida a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, conforme cronograma divulgado pelo governo de Pernambuco.
Assim, atento ao período de retorno das aulas, as Promotorias de Justiça recomendaram aos gestores públicos dos quatro municípios que elaborem um plano de ação e fiscalização, devidamente normatizado, segundo o cronograma de autorização estabelecido pela Secretaria de Educação do Estado, de forma a garantir transparência e previsibilidade para a retomada gradual das atividades educacionais.
Os planos deverão ser embasados por estudos técnicos e medidas prévias de estruturação física e pedagógica das escolas. Os estudos devem também contemplar as atividades remotas, por qualquer meio, que se mantiverem necessárias durante o processo de retomada, como medida de reforço e revisão das atividades, consideradas as especificidades do território, a diversidade socioeconômica das famílias e as desigualdades de acesso de alunos e professores.
De modo a garantir a retomada do processo ensino-aprendizagem presencial em cada unidade escolar desses municípios, os espaços físicos para as aulas presenciais deverão dispor de material de higiene recomendado e garantir o distanciamento controlado de alunos e professores. Aliado a isso, também é necessário que se contemplem ações como uma avaliação diagnóstica, metodologia pedagógica adequada ao contexto dos estudantes, reforço escolar e fluxos de busca ativa para evitar abandono e evasão escolar, dentre outros aspectos relevantes assim compreendidos pelos gestores.
Por fim, as recomendações destacaram que cumprimento do ano e carga horária letiva assim como o uso de plataformas e outras tecnologias pedagógicas para a garantia plena do direito à educação de todos os alunos matriculados nas redes de ensino deverá ser levado em consideração pelos gestores.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 29 de abril (Camutanga), 30 abril (Belo Jardim) e 03 de maio (Calçado e Jurema).