A Justiça Eleitoral da 30ª Zona, Gravatá, deferiu liminar, determinando que as coligações denominadas “A MUDANÇA CONTINUA” e “FRENTE POPULAR DE GRAVATÁ”, bem como do candidato a vereador de Gravatá Paulo Apolinário da Silva Júnior se abstenham, imediatamente, de usar equipamentos de som (amplificadores, alto-falantes, carros de som, minitrios, trios elétricos e paredões de som) em desacordo com a legislação eleitoral e de trânsito sob pena de pagamento de multa de 1mil reais por cada descumprimento. A multa pode ser duplicada a cada reincidência.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação em face das coligações e do Paulo Apolinário da Silva Júnior (atual vereador e candidato a reeleição), após constatar que desde o início do período eleitoral, os representados, em vários de seus eventos eleitorais realizados, infringiram normas eleitorais, de trânsito e de posturas ao fazerem uso dos chamados “paredões de som”, que são vedados legalmente. No processo eleitoral, a Promotoria de Justiça juntou dez documentos (vídeos e fotografias), para respaldar o pleito na Justiça Eleitoral.
A decisão do processo 0600514-30.2020.6.17.0030 foi deferida no dia 26 de outubro.