Para Intensificação no acompanhamento e fiscalização das determinações do Governo do Estado de Pernambuco relativas ao distanciamento social, vedação de aglomerações e cumprimento das normas sanitárias previstas em decreto, protocolo setorial e no plano de convivência das atividades econômicas, notadamente diante da restrição de atividades não essenciais em locais e horários especificados, proibição de eventos e a suspensão das aulas presencias nas escolas públicas municipais, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, expediu a Recomendação PGJ nº04/2021, nesta quarta-feira (24).
A iniciativa do procurador-geral acompanha o teor dos Decretos do Governador do Estado nº 50.308 e 50.309, de 23 de fevereiro. “Em face do recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, bem como o aumento da ocupação dos leitos de UTI na rede pública e privada. Para enfrentarmos a situação atual, o MPPE vai acompanhar de perto o cumprimento das novas medidas restritivas que passam a valer a partir de sexta-feira (26) e conta com a colaboração da sociedade neste enfretamento”, pontuou o procurador-geral.
O documento destinado aos promotores de Justiça com atribuição na defesa da saúde e criminal, sem caráter vinculativo e respeitada a independência funcional, recomenda a adoção de providências necessárias para o cumprimento das normas sanitárias federal, estadual e municipal, com reforço nas medidas de distanciamento social.
Em especial, o procurador-geral recomendou a adoção de diligências para que sejam coibidos, nos 63 municípios da II (sede Limoeiro), IV (sede Caruaru) e IX (sede Ouricuri) Gerências Regionais de Saúde (GERES), o exercício de atividades econômicas e sociais, no período compreendido entre 26 de fevereiro e 10 de março de 2021, de segundava sexta-feira, das 20 h até as 5 h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, das 17h até as 5h do dia seguinte, conforme o Decreto Estadual nº 50.308/2021, de 23 de fevereiro.
Assim como a adoção de diligências com a finalidade de que sejam coibidos, em todo o Estado de Pernambuco, a realização dos eventos corporativos, institucionais e sociais até o dia 10 de março de 2021, como também o início das atividades pedagógicas, de forma presencial, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil das instituições de ensino público, até o dia 14 de março de 2021, em consonância com o Decreto Estadual nº 50.309/2021, de 23 de fevereiro.
Por fim, o procurador-geral recomendou ainda que os membros do MPPE alertem àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
As restrições às atividades econômicas e sociais não se aplicam aos estabelecimentos e serviços descritos no rol do Anexo II do Decreto Estadual nº 50.308/2021.