Em uma corrida contra o tempo, empreendedores, organizações governamentais e da sociedade civil aguardam uma posição do Congresso Nacional em relação à Medida Provisória 959/2020, que estabelece, além da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, a prorrogação da vacatio legis (vacância de lei) da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na terça-feira (18), os parlamentares da Câmara dos Deputados se reuniram na tentativa de votar a proposta, que foi adiada mais uma vez por falta de acordo.
Em junho, a validade da MP tinha sido prorrogada por mais 60 dias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mas a data expira no final de agosto sem que haja ainda um posicionamento sobre o tema.
Caso a MP seja apreciada e aprovada pela Câmara dos Deputados antes do dia 28, data para perder a validade, a entrada em vigor da LGPD passa a ser 3 de maio de 2021, conforme o artigo 4º do texto. Se não for votada, a lei terá o marco de vigência valendo desde 14 de agosto deste ano, como antecipava a lei que criou a Lei Geral de Proteção de Dados há dois anos (Lei nº. 13.709/2018).
Para o advogado Túlio Silveira, caso a MP perca a validade e o novo prazo não entre em vigor, as micro e pequenas empresas serão as maiores prejudicadas, já que podem ficar sujeitas às mesmas obrigações de grandes empresas. “Se o texto for rejeitado, a LGPD passa a valer de imediato e algumas empresas ainda não estão preparadas. Isso pode gerar algumas sanções administrativas”, alerta.
Contudo, ele acredita que haverá um tempo de adaptação, já que os artigos que tratam das sanções na Lei 13.709/2018 – que podem ir de advertência até proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados – só começam a valer no início de agosto do ano que vem. “A lei precisa ser cumprida desde a sua vigência, mas as empresas podem buscar nesse meio tempo, se o artigo que trata disso na MP for rejeitado, uma adaptação sem incorrer nas sanções administrativas.”
O advogado ressalta que o crescimento da globalização e da informatização trouxe um ambiente favorável e necessário para a regulamentação. Segundo ele, a Lei Geral de Proteção de Dados é importante para proteger direitos fundamentais do cidadão e também melhorar a inserção do Brasil no mercado internacional. “O objetivo dessa lei nada mais é do que proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. E é importante destacar que a lei não protege só o dado digital, mas também aquele formulário escrito ou coletado em balcão”, pontua Silveira.
Na opinião do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a pandemia do novo coronavírus evidenciou ainda mais como funciona o cenário digital. “O País vive um momento de dificuldade nunca experimentado pelo povo brasileiro. Isso porque a pandemia não somente nos levou ao isolamento social, como forçou também a digitalização das nossas vidas – pessoal e profissional”, aponta.
Ele relembra que esse novo contexto exige afastamento social e uma hiper conectividade, deixando dados e informações cada vez mais expostos. “Essa nova sociedade digital surgiu não mais como uma tendência, mas como uma realidade, ainda que não estivéssemos preparados para isso. Há ainda obstáculos comportamentais e estruturais. Como exemplo, podemos citar as adversidades relacionadas à privacidade do cidadão”, destaca.
Na avaliação do senador, essa adversidade interligada à pandemia formou uma “desastrosa” coincidência. Para ele, é preciso mais discussão em torno do tema e um adiamento da vigência da lei, já que empresas do setor privado e o setor público podem ainda não estar preparados para isso.
“Eis que uma desastrosa coincidência nos trouxe a um cenário de pandemia conjugada à eminente entrada em vigor da mais importante legislação brasileira sobre esse direito fundamental do cidadão que é a LGPD. Diante disso, é necessário questionarmos quem está de fato preparado para a LGPD”, aponta.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Fonte: Brasil 61