Em decorrência da atual situação de pandemia do Covid-19, que provocou uma alteração nas eleições de 2020, exigindo que todos se adequem à nova realidade imposta, e em observância às regras sanitárias em prol da saúde pública, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias de Justiça das 1ª, 6ª e 7ª (Recife), 16ª (Ipojuca), 37ª (Palmares), 61ª (Bom Conselho e Santa Terezinha), 67ª (Flores), 72ª (Floresta), 77ª (Cabrobó), 90ª (Macaparana, São Vicente Ferrer e Vicência), 108ª (Betânia e Calumbi), 131ª (Itapissuma e Itamaracá) e 143ª (Itaíba e Tupanatinga) Zonas Eleitorais, recomendou aos candidatos, partidos políticos, e coligações que adotem as normas sanitárias estabelecidas a níveis nacional, estadual e municipal, para a prevenção da disseminação da Covid-19 durante os atos de campanha eleitoral.
As recomendações eleitorais seguem a orientação normativa conjunta nº 01/2020, expedida pelo Procurador Regional Eleitoral (PRE) em Pernambuco e pelo Procurador Geral de Justiça do MPPE. Também levam em consideração: o Parecer Técnico 6/2020/SES-PE, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o qual define protocolos para os atos de campanha eleitoral, com base no artigo 1o, § 3o, VI, da Emenda Constitucional 107/2020; e a necessidade de compatibilizar os atos de campanha eleitoral com a observância das regras sanitárias, conforme acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) no julgamento da consulta 0600529-98.2020.6.17.0000, formulada pela PRE.
Conforme as recomendações eleitorais, os políticos devem utilizar máscaras de proteção nas vias públicas, e se abster de promover aglomerações ou reuniões em desacordo com as regras do Decreto Estadual Nº 49.055/2020.
Os candidatos também devem evitar realizar eventos que ocasionam grandes aglomerações, tais como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, e caso ocorram, que seja cumprido o distanciamento físico de um metro e meio entre as pessoas, e a utilização de máscara (conforme a Lei 16.198/2020, do Estado de Pernambuco). Além de evitar todo tipo de contato físico entre as pessoas durante a campanha eleitoral, em reuniões e na realização do processo de votação.
No caso de Cabrobó em especial, o MPPE recomendou ainda que aos candidatos, partidos ou coligações comuniquem à autoridade policial a promoção de qualquer evento em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização, a fim de que seja garantido, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário. (art. 39, §1º, da Lei das Eleições).
Para a realização da propaganda eleitoral, o MP recomendou que sejam priorizados os meios digitais, como as redes sociais, aplicativos, etc, em detrimento ao uso de material impresso, evitando o contato com papéis. Além de dar preferência às campanhas eleitorais realizadas através do rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor.
As reuniões em formato virtual ou em formato drive-in devem ser priorizadas, a fim de evitar aglomerações e descumprimento das normas sanitárias vigentes. Mas, caso as reuniões sejam realizadas de forma presencial, que sejam obedecidos o uso correto das máscaras e da higienização das mãos, além da regra de ocupação da área de um metro e meio por pessoa.
Por fim, o eventual descumprimento das normas sanitárias e recomendações mencionadas poderá acarretar sanções para os respectivos partidos, dirigentes e candidatos ou pré-candidatos, tanto no âmbito cível, como eleitoral e criminal.
Bom Conselho e Santa Terezinha– O MP Eleitoral também recomendou às Secretarias de Saúde municipais e às prefeituras que reúnam toda a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária para, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e notificar os pré candidatos e presidentes de agremiações partidárias que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual, no que concerne à utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações, reuniões na realização de convenções partidárias, sob pena de responderem criminalmente também por prevaricação.
As recomendações foram publicadas no Diário Eletrônico do MPPE dos dias 7 (Ipojuca e Floresta), 8 (Recife), 9 de setembro (Palmares, Bom Conselho e Santa Terezinha), 14 (Cabrobó) e 16 (Macaparana, São Vicente Ferrer, Vicência, Itapissuma, Itamaracá, Flores, Calumbi, Itaíba e Tupanatinga) de outubro.