MP vai fiscalizar prefeitos e vereadores para evitar uso político durante a emergência do Covid-19

O Ministério Público Eleitoral recomendou aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores que, mesmo havendo exceção permissiva diante da decretação de calamidade pública do Covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas
deve ser caracterizada por critérios objetivos. A medida visa assegurar que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral, tendo em vista que 2020 é ano de eleições municipais.

“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. As orientações foram fixadas pela
Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.

A primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.

A continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral. Os
membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas
públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.

Por meio da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.

Os agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.

As recomendações eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (3).

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *