O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de Severino Alexandre Sobrinho, ex-prefeito de Araçoiaba, na Zona da Mata pernambucana, e de Márcio Fernandes Marcolino, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, por irregularidades na aplicação de recursos federais recebidos do Ministério da Educação, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
As apurações, decorrentes de inquérito civil público instaurado pelo MPF a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), indicaram ausência de comprovação de despesas com verba oriunda do PNATE, de 2007 a 2010, bem como o fracionamento indevido de despesas com contratação de transporte escolar, de 2007 a 2009, e irregularidades na realização de licitações e pagamentos com recursos do programa federal. O valor do prejuízo aos cofres públicos é de mais de R$ 240 mil, em valores de 2016.
A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens de Severino Alexandre Sobrinho e Márcio Fernandes Marcolino, até a quantia de R$ 715 mil. O ex-gestor e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação também foram condenados à perda de função pública e à proibição de contratar com o poder público, respectivamente, por sete e cinco anos. A decisão judicial também os obriga ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o prejuízo causado, bem como ao ressarcimento ao erário.
Ações – Severino Alexandre Sobrinho responde ou já respondeu por 36 ações de improbidade, sendo seis na esfera federal e 30 na estadual, bem como por cinco ações penais na Justiça Federal e oito na Justiça Estadual. Márcio Marcolino, por sua vez, é réu em duas ações de improbidade e uma ação penal, ambas na Justiça Federal, bem como em sete de improbidade e cinco penais na Justiça Estadual. Além disso, o ex-prefeito foi afastado três vezes entre 2005 e 2012, em decorrência de ilícitos praticados durante sua gestão, já tendo sido condenado em seis processos na esfera federal.
Processo nº 0805487-09.2016.4.05.8300 – 6ª Vara Federal em Pernambuco