O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), desde o último ano, trabalha para adotar medidas que tragam mais celeridade ao Sistema de Justiça brasileiro. Na esteira desse processo, o MPPE defende o Acordo de Não Persecução Penal como uma das principais ferramentas para garantir a celeridade na resolução dos casos penais em que as circunstâncias do fato não incluírem violência ou grave ameaça à vítima. A medida visa garantir celeridade à Justiça que irá priorizar sua atuação no julgamento de crimes graves e culminou, em dezembro de 2018, com a inauguração do primeiro Núcleo de Não Persecução Penal do País.
A iniciativa pernambucana, que tem como base a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) n.º 181/2017, está em consonância com o que vem sendo defendido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública com o aperfeiçoamento dos mecanismos já existentes para que o réu e o Ministério Público façam um acordo para crime cometido por uma só pessoa, desde que confesse a autoria. “A proposta do ministro Sérgio Moro é o futuro do processo penal. Há mais de dois anos, já estamos estruturando o nosso Ministério Público para um novo modelo de justiça criminal que vai alinhar o consenso com a celeridade, efetividade e eficiência da Justiça. Com o nosso Núcleo de Não Persecução Penal, temos a possibilidade de fazermos até 3,5 mil acordos penais só no Recife, o que implicará na redução de pelo menos 4 mil audiências criminais na capital pernambucana”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
Ainda segundo Dirceu Barros, que é um dos coordenadores do livro “Acordo de Não Persecução Penal”, a iniciativa traz celeridade à Justiça e o que a sociedade mais deseja, atualmente, uma resposta rápida aos crimes cometidos. “O plea bargain, como é chamado o instrumento em língua inglesa, é adotado em diversos países. Nos Estados Unidos, por exemplo, 90% dos casos criminais são resolvidos por acordo. O Sistema Judicial Criminal, ao direcionar seus recursos e estrutura para combater os crimes graves, ganha agilidade, eficiência e enfrenta a criminalidade com grande eficácia”, completa ele.
Para o procurador-geral, a chamada “justiça penal negociada” implica em uma mudança de mentalidade em todos operadores do direito (promotores, juízes, defensores públicos e advogados) que, hoje, seguem doutrinas elaboradas no século XVIII e que chegaram ao Brasil com o Código Penal e Código de Processo Penal, ambos na década de 40. “Estamos indo ao encontro da justiça criminal consensual trazendo à tona uma nova política criminal, que visa evitar o uso do processo penal tradicional, optando pela utilização de institutos negociais. O ordenamento jurídico brasileiro começou a adotar o instituto da Justiça penal consensual, como a transação penal, para delitos de pequeno potencial ofensivo, e colaboração premiada, para crimes graves que podem envolver organizações criminosas, o momento agora é da consolidação do acordo de não persecução”, asseverou.
Em caráter nacional, o Colégio Nacional de Procuradores-gerais (CNPG) apoia a ação, uma vez que ela não só reduz o número de atos judiciais que, muitas vezes, pune mais do que a própria pena, mas também dá uma nova roupagem às Centrais de Inquérito de todo o País. “Esse debate não pode ser mais adiado, o Sistema Criminal Brasileiro é lento, oneroso e arcaico. Já não atende aos anseios da sociedade moderna que exige uma resposta rápida aos criminosos que estão cada vez mais ousados e organizados. Não é possível combater a criminalidade com leis cuja a fórmula sempre será igual a incentivo ao cometimento de novos crimes”, disse Dirceu Barros.
Somente no último mês, o promotor de Justiça da Comarca Chã Grande, na Zona da Mata pernambucana, Gustavo Dias Kershaw, fechou oito acordos de não persecução penal em 100% dos casos possíveis, angariando, ainda, recursos para a Associação de Usuários, Familiares e Amigos da Saúde Mental de Chã Grande (AUFA). “Os casos em que fechamos os acordos, provavelmente, prescreveriam, pois são réus soltos e como não temos juiz na Comarca, não haveria a instrução processual, por exemplo. A partir da solução negociada, serão alocados recursos revertidos para instituição local de que cuida da educação de pessoas especiais e com déficit de aprendizagem, além de 160 horas de serviços gratuitos à comunidade. A prática do acordo de não persecução penal é comum em diversos países do mundo, representam o futuro do processo penal brasileiro, atendem aos interesses da sociedade e de uma justiça célere. O MPPE já era um entusiasta dessa prática e que agora está se tornando conhecida”, disse ele.
“A sociedade brasileira precisa saber que, quando os bandidos são soltos a culpa não é da Justiça e sim de leis fracas que impulsionam procedimentos que eternizam as lides e deixam os promotores, magistrados e delegados com as mãos atadas, transformando o Brasil em um verdadeiro paraíso da impunidade. Com adoção do plea bargain adaptado, conjugado com penas mais duras para os delitos graves, essa realidade vai mudar”, concluiu Dirceu Barros.