“Estamos falando de fome. Estamos falando de crianças que dependem da merenda escolar para a sua nutrição no dia a dia. Essa demanda é urgente”, alertou o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caop Educação), promotor de Justiça Sérgio Gadelha. Diante disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em caráter de emergência, já começou a atuar nos municípios de Jurema, Exu, Mirandiba, São José do Belmonte, Moreno, Inajá, Chã Grande, recomendando às Secretarias Municipais de Educação, para que procedam com a entrega, imediata, dos gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar, já adquiridos e estocados, especialmente os perecíveis, aos alunos das redes municipais e estadual de ensino. De igual maneira, para os que venham a ser adquiridos durante esse período de suspensão das aulas.
Os gestores municipais devem dar ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento do benefício.
Por causa da inércia do Poder Público diante da situação de alta vulnerabilidade social de alguns alunos de Inajá, a Promotoria de Justiça local teve que ajuizar ação civil pública, nessa terça-feira (7), para obrigar o município a fornecer a merenda escolar aos alunos das escolas públicas, nesse período de suspensão de aula. Já nos municípios de Olinda e Jaboatão dos Guararapes, as respectivas Promotorias de Justiça instauraram procedimentos para acompanhar essa entrega, uma vez que os prefeitos e secretários de educação já tinham dado início sem a necessidade da provocação por parte do MPPE. Recife já está distribuindo também.
Essa demanda social foi disciplinada pela Lei Federal nº13.987/2020, publicada no Diário Oficial da União, nessa terça-feira (7), alterando a Lei nº11.947/2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. “Falta apenas a regulamentação de como se dará esse repasse que é gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para as próximas aquisições. Acredito que será por esses dias”, explicou Sérgio Gadelha. Destaca ainda que A lei nº13.987/2020 e as orientações foram encaminhadas, via email institucional, para todos os promotores de Justiça pelo Caop Educação.
Cuidados sanitários – Ainda de acordo com as recomendações do MPPE, os gestores municipais devem atentar para que a distribuição dos alimentos seja realizada de forma a evitar aglomerações, sugerindo-se para tanto o agendamento de horários de retirada. Ainda devem ser adotadas medidas de prevenção e combate à transmissão do Coronavírus no fornecimento da merenda/kits, devendo optar por métodos seguros de produção e entrega aos trabalhadores e aos alunos da rede, como forma de prevenir e combater a transmissão do Covid-19.
Por fim, o MPPE estará atento para que esses gêneros não tenham outra destinação tampouco seja utilizada para promoção pessoal de agente político.
A recomendação de Jurema foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (8) e as demais e a ação civil pública foram enviadas cópias para o Caop Educação.