– O Ministério Público de Pernambuco, através da Segunda Promotoria de Cidadania de Caruaru, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru a anulação dos arts. 11, 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 22/2017, gerando assim a exoneração de ocupantes dos cargos comissionados previstos nos anexos I e II da Lei nº 5.843/17 e Decreto 22/2017, quais sejam: gerente-geral, gerência 1, gerência 2, coordenação 1, coordenação 2, assistente 1, assistente 2 e assessoria técnica pela impossibilidade de nomeações.
Os cargos referidos além de não terem descritas as suas funções, possuem remunerações distintas de cargos com as mesmas atribuições e em alguns casos após regulamentação do Decreto 22/2017 passaram a ter funções próprias de cargos providos por concurso público.