Quais são as novidades trazidas pela Lei Federal nº14.133/2021, que estabeleceu novos procedimentos para a realização de licitações e a celebração e execução de contratos administrativos? O que membros e servidores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e integrantes de outros órgãos públicos devem saber para fiscalizar e gerenciar da forma mais adequada os contratos para aquisição de bens e prestação de serviços custeados com recursos públicos? Há novas modalidades de licitação e procedimentos para dispensa ou inexigibilidade?
Todas essas dúvidas e muitas outras são destrinchadas na cartilha virtual Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: perguntas e respostas, elaborada pelos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e às Promotorias de Justiça Criminais (Caops Patrimônio Público e Criminal, respectivamente).
“A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu novas regras para licitações e contratos, como procedimentos auxiliares, critérios de julgamentos, diálogo competitivo, contrato de eficiência e etc, que deverão ser cumpridas pela União, Estados e Municípios. Dentre as diretrizes, expressas no texto legal, destacamos a segregação de funções e o planejamento, que propiciarão o aprimoramento do controle e o aperfeiçoamento na gestão dos recursos públicos. Assim, pensando na necessidade de apresentarmos os aspectos mais relevantes da nova legislação aos membros do MPPE, de modo a proporcionar uma visão ampla das inovações, elaboramos a cartilha em forma de perguntas e respostas para facilitar e simplificar os pontos destacados”, detalhou a coordenadora do Caop Patrimônio Público, procuradora de Justiça Lucila Varejão.
Com 126 páginas e organizada em um formato de perguntas e respostas, a publicação cobre todas as matérias tratadas pela nova legislação, como sua aplicabilidade; o prazo de dois anos para a revogação da Lei nº8.666/93 e demais leis que a antecederam; as modalidades de licitação que podem ser adotadas; as etapas do processo licitatório; o procedimento para alienação de bens públicos; o funcionamento do sistema de registro de preços; as normas para a execução de contratos administrativos; as infrações previstas e as sanções administrativas que podem ser empregadas contra quem as cometer.
“A tutela do patrimônio público e a responsabilização, inclusive penal, daqueles que cometem crimes em licitações fazem parte das atribuições dos membros do Ministério Público, figurando entre as iniciativas mais socialmente reconhecidas do nosso trabalho. Quando temos uma mudança legal desse porte, é necessário prover os promotores e procuradores de Justiça de conhecimento atualizado, para que as irregularidades que afetam nossa população não fiquem impunes”, complementou a coordenadora do Caop Criminal, promotora de Justiça Eliane Gaia.