O dia 15 de março será um dia dedicado à escolha de novos membros que irão ocupar cargos na Administração Superior do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). As eleições internas vão proclamar os novos: ouvidor, oito conselheiros para o Conselho Superior, seis integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e o corregedor-geral, para os próximos dois anos (biênio 2021-2023). Todas as eleições do dia têm suas regras disciplinadas na Resolução CPJ nº003/2021 e serão transmitidas, para o devido acompanhamento da sociedade e transparência, pelo canal do Youtube MPPE ao Vivo. Os processos eleitorais obedecerão às normas sanitárias vigentes.
Eleição para ouvidor e conselheiros – O dia 15 de março começará com a eleição para ouvidor(a) e para oito novos conselheiros para compor o Conselho Superior, que será realizada por meio do sistema de votação virtual (o mesmo usado nas eleições para o procurador-geral em janeiro, o sistema Votus, cedido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT), das 9h às 13h.
Estão habilitados para votar todos os 439 membros (procuradores e promotores), sendo o voto obrigatório e secreto. São candidatos aos cargos de conselheiros 26 membros aptos que se inscreveram até o dia 1º de março. Já para o cargo de ouvidor, dois membros. As listas foram publicadas, por ordem alfabética, no Diário Oficial do MPPE de 03 de março.
Para esta eleição, a Coordenação de Tecnologia da Informação vai enviar o link de acesso ao sistema Votus (no dia 9 de março) para o email funcional dos membros, mas a operacionalidade do sistema só funcionará a partir das 9h do dia 15. Um tutorial também será enviado, bem como disponibilizado pelos canais institucionais internos.
Este processo eleitoral ficará sob a coordenação da Mesa Eleitoral (composta por promotores ou promotoras de Justiça de 3ª Entrância mais antigos), que abrirá os trabalhos, iniciando-os pela elaboração do termo inicial da Ata e emitirá os relatórios de zerézima do sistema eletrônico das eleições (comprovação de que não há nenhum voto computado). No final da votação, a Mesa divulgará o resultado com os nomes dos 16 candidatos mais votados para conselheiros e o nome do candidato ou candidata mais votado(a) para ouvidor(a). A ata será encaminhada ao Colégio de Procuradores e à Procuradoria Geral de Justiça.
Durante a realização da votação e da apuração, o Colégio de Procuradores de Justiça permanecerá reunido para efeito de recebimento do resultado do pleito e providências posteriores.
Posse dos novos conselheiros eleitos e eleição do corregedor-geral – às 14h30, no dia 15 de março, o presidente do Conselho Superior, que é o procurador-geral Paulo Augusto de Freitas, designará sessão extraordinária do referido órgão para dar posse aos novos conselheiros eleitos. Após a posse, será realizada a votação secreta para eleição do corregedor-geral do Ministério Público, nos termos do art.17 da Lei Complementar nº12/94.
Eleição para o Órgão Especial – Por fim, às 16h, em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, por videoconferência, os procuradores e procuradoras voltarão a se reunir, desta vez para a eleição dos novos integrantes para o Órgão Especial do Colégio. Neste caso, o voto é obrigatório, plurinominal e aberto, podendo-se votar em cada um dos elegíveis até o número de seis cargos (posto em votação). A lista dos elegíveis foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 24 de fevereiro.
São elegíveis todos os procuradores e procuradoras de Justiça, exceto o procurador-geral e o corregedor-geral do Ministério Público eleito, bem como aqueles afastados das funções do Ministério Público ou que não as tenham reassumido até 90 dias antes da semana da eleição
O processo eleitoral será presidido pelo presidente do Colégio, que é o procurador-geral, a quem compete conduzir o processo e, após a votação e computação, proclamar o resultado dos seis nomes mais votados, relacionando-se os suplentes na ordem da votação dos eleitos.