O procurador-geral de Justiça (PGJ-PE), em conjunto com o corregedor-geral do Ministério Público (CGMP), publicou no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (DOMP), a Portaria Conjunta PGJ-CGMP n.º 01/2020. O documento preconiza a manutenção da regularidade das atividades do MPPE, assegurando a prestação de serviços prestados, por suas promotorias cíveis, criminais e de cidadania, além das atividades de suporte administrativo.
As atividades ministeriais serão realizadas no regime de teletrabalho e estabelece rodízio para o atendimento presencial em todas as unidades administrativas. A portaria suspende, ainda, as sessões e reuniões presenciais dos órgãos colegiados, suspende atos relacionados aos acordos de não persecução penal.
Regime diferenciado de teletrabalho
Os membros e servidores devem realizar o exercício remoto das atividades funcionais, devendo estar disponível por meio de recursos tecnológicos. Todos devem, ainda, estar acessíveis durante os dias úteis para realização de atendimento presencial urgente. Os estagiários ficam dispensados das atividades de estágio em todas as unidades.
Atendimento presencial urgente
Os membros e os chefes imediatos de cada uma das unidades de trabalho devem definir sistema de rodízio para a realização das atividades presenciais urgentes, de forma que todos devem estar disponíveis das 12h às 16h nas unidades da capital e das 08h às 12h nas unidades do interior do Estado, garantindo, pelo menos, a presença de um servidor na respectiva unidade de trabalho ministerial.
Atendimento
Para além da presença física para os atendimentos urgentes, os atendimentos ordinários, conforme a portaria, deve ser realizado por e-mail ou telefone, devendo a sociedade dispor dos canais:
Atendimento telefônico da Ouvidoria: 127
E-mail oficial: mppe@mppe.mp.br
Whatsapp: (81) 99679- 0221
Facebook da Ouvidoria: www.facebook.com/ouvidoriamppe
Dispensa do rodízio
Estão dispensados de participar do rodízio para atendimento presencial os membros e servidores idosos (mais de 60 anos); servidores e membros com filhos menores de um ano ou que coabitarem com idosos com doenças crônicas; portadores de doenças crônicas; que tiveram contato próximo ou domiciliar com suspeitos ou confirmados com Covid-19. Os profissionais devem informar à PGJ (membro) e à Secretaria-geral do MP (servidor) a situação elencada através de Requerimento Eletrônico, apresentando, quando for o caso, documento comprobatório.
Suspensão
Ficam suspensas as reuniões dos órgãos colegiados e a realização de eventos.
Crise
Os integrantes do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (SARS-coV-2) devem permanecer em plantão permanente, conforme o que foi instituído pela Portaria PGJ n.º 558/2020.
Atenciosamente,