Com o objetivo de impedir o uso eleitoreiro das apresentações musicais do São João de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito José Queiroz (PDT), à presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Lúcia Lima, e aos artistas contratados pelo poder público uma série de medidas para garantir o respeito ao princípio da impessoalidade, expresso no artigo 37 da Constituição Federal.
José Queiroz e Lúcia Lima devem determinar aos contratados, patrocinados e copatrocinados que não divulguem, durante suas apresentações, nomes, símbolos ou imagens alusivos a agentes públicos ou particulares e seus familiares. Da mesma forma, também não devem ser feitas menções a esses agentes, sob pena de caracterizar promoção pessoal.
A presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru deve ainda fazer constar nos contratos firmados pelo órgão uma cláusula proibitiva, com imposição de sanção em caso de menção ou divulgação de nomes, símbolos ou imagens alusivas a agentes públicos ou particulares. Os contratos devem, ainda, vedar que os artistas usem quaisquer termos para tentar consagrar a determinadas pessoas a realização das festividades populares.
Aos próprios artistas contratados pela administração pública, o MPPE recomendou que se abstenham de propagar nomes, símbolos ou imagens que remetam a agentes públicos ou particulares, bem como deixem de indicar nominalmente agentes políticos ou seus familiares.
A recomendação conjunta foi elaborada pelos promotores de Justiça que compõem a Comissão de Defesa do Patrimônio Público. Segundo eles, é frequente a intervenção dos artistas e apresentadores para realizar promoção pessoal de agentes políticos ou particulares, em evidente ato de propaganda política que configura desvio de finalidade.
“Conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em eventos custeados com recursos públicos foi verificada a referência, por parte dos artistas, ao agente político como idealizador, organizador ou realizador, bem como aos seus familiares ou amigos”, afirmaram os promotores de Justiça.
A promoção pessoal configura violação ao artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal.