No próximo 22/11, às 14h, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizará o seminário “A Nova Lei de Abuso de Autoridade – Lei nº 13.869/2019″, tendo como palestrantes o procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), o promotor de Justiça Francisco Dirceu Barros; e o promotor de Justiça de São Paulo, Rogério Sanches Cunha. O evento ocorre no Centro Cultural Rossini Alves Couto, na Boa Vista, sendo direcionado aos membros do Ministério Público estadual e federal, aos magistrados do Estado e federais, aos servidores da Polícia Civil, Militar e Federal, além dos membros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
A primeira palestra será ministrada pelo procurador-geral de Justiça, com o tema “Abuso de Autoridade e criminalização da política”. Francisco Dirceu irá abordar como a nova lei está na contramão dos anseios de diversas instituições públicas brasileiras podem ter suas funções suprimidas, tendo em vista possibilidades de interpretação da lei. “A nova legislação enfraquece o poder investigativo do Estado e atinge, diretamente, todo o Sistema de Justiça, notadamente todos os membros do Ministério Público, Judiciário e Polícias Civil, Federal e Militar, que podem ser criminalizados
por agir em defesa da sociedade”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
Ainda segundo o PGJ-PE, a legislação criminaliza a atividade da magistratura: “A lei aponta uma série de critérios subjetivos que colocam em xeque quem investiga o crime e a corrupção e também quem tem como função julgar, por exemplo, ser crime o magistrado deixar de relaxar a prisão quando ‘manifestamente’ ilegal, é um verdadeiro afronto ao princípio do livre convencimento motivado. Essa subjetividade normativa implicará na prática, instituir a soltura do acusado como regra quase absoluta, afinal, sempre que alguém for preso, a defesa irá alegar que a prisão é manifestamente
ilegal. Portanto, ou o magistrado solta o réu ou poderá cometer crime. Sendo assim, uma verdadeira intimidação às instituições e aos agentes públicos que atuam de forma combativa, pois permite que até mesmo réus possam acusar defensores da Lei de crimes indefinidos, enfraquecendo as instituições”, reforçou Dirceu Barros.
Ainda segundo ele, “a legislação tem forte carga subjetiva, gerando enfraquecimento de todos aqueles que se dedicam à fiscalização, investigação e persecução de ilícitos. Fere, ainda, a independência dos poderes, princípio do livre convencimento motivado, princípio da vedação à proteção penal deficiente e a autonomia funcional, pois criminaliza funções essenciais do Ministério Público e do poder judiciário”.
A segunda palestra, intitulada “Comentários à nova Lei de Abuso de Autoridade”, o promotor de Justiça Rogério Sanches Cunha irá dissecar os principais tópicos da legislação. Além de promotor de Justiça, ele é professor de Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP-SP), da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Mato Grosso e do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS).