O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de 11 municípios pernambucanos (Moreno, Paulista, Lagoa dos Gatos, Timbaúba, Bezerros, Custódia, Tuparetama, Ingazeira, Buenos Aires, Tracunhaém e Nazaré da Mata) que adotem providências para elaborar e aplicar os Planos de Contingência Municipais, com a definição de iniciativas para reduzir o risco de transmissão do Coronavírus e prover informação e atendimento adequados à população local.
As recomendações já estão sendo expedidas em consonância que o que prevê a Recomendação PGJ nº03/2020, por meio da qual o MPPE orientou os promotores de Justiça a mobilizar as administrações municipais para se integrar no esforço de contenção da pandemia do Coronavírus.
“O grande fato que precisa ser esclarecido é que os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização. Esses casos podem acompanhados pela atenção primária dos municípios, mas para isso é indispensável a qualificação dos profissionais desses serviços seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (SES); definição de fluxos de trabalho; distribuição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); e levantamento da capacidade das redes de atendimento de cada cidade. São esses pontos que devem constar desses planos municipais”, detalhou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde, Édipo Soares.
Os Planos de Contingência Municipais devem conter, no mínimo, os elementos previstos pela SES e um cronograma de implantação das providências. O MPPE também recomendou que as equipes de saúde municipais devem fiscalizar e efetuar a notificação obrigatória dos casos suspeitos do Covid-19, bem como informar quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG1) no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe.
Outra medida recomendada aos prefeitos é dar conhecimento ao público sobre a Ouvidoria do SUS e prover material informativo com orientações sobre as formas de transmissão, sintomas do Covid-19 e quais são as unidades de saúde que devem ser procuradas pelos moradores. Como meio de assegurar que sejam repassadas as informações cientificamente comprovadas e atualizadas, os municípios devem se basear nos informes oficiais da SES, disponíveis no site www.cievspe.com/novo-coronavirus-2019-ncov.
Por fim, os promotores de Justiça das 11 cidades recomendaram que o poder público mantenha estoques estratégicos de EPIs, medicamentos e oxímetros; defina equipes de profissionais para ações de vigilância, como agentes de endemias e agentes comunitários de saúde; e promova capacitação dos profissionais da atenção básica.
Todos os gestores municipais devem comunicar às Promotorias de Justiça locais, em até sete dias, quais providências foram adotadas. A resposta ao MPPE deve conter detalhamento técnico das ações, bem como informar sobre medidas adicionais que tenham sido empregadas pelos municípios.
Aglomerações – no caso das cidades de Lagoa dos Gatos, Bezerros, Tuparetama e Ingazeira, os promotores de Justiça também recomendaram aos prefeitos que atuem para dar cumprimento aos Decretos Estaduais nº 48.809/2020 e nº 48.822/2020, que proíbem a aglomeração de pessoas como medida preventiva para conter a disseminação do Coronavírus.
Os prefeitos devem adotar todos os meios legais necessários e suficientes para evitar a realização de eventos públicos com 50 pessoas ou mais.