O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e atribuição no Controle Externo da Atividade Policial da Capital, de forma preventiva, recomendou ao comandante-geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), coronel José Roberto de Santana, que ordene firmemente aos subordinados a estrita observância do eventual uso da força, baseado nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, com o fito de se evitar excesso na utilização da força e emprego inadequado de armas (letais e não letais), durante as manifestações previstas para o dia 7 de setembro, desde a concentração ao término.
A iniciativa da 7ª Promotoria de Justiça da Capital considera que no contexto de enfrentamento à pandemia da Covid-19, o dever de preservação da ordem pública imposto à PMPE, notadamente no exercício da fiscalização do cumprimento de eventuais medidas sanitárias restritivas, impostas pelo Governo do Estado, não elide a necessidade de observância dos direitos das pessoas — entre outros, à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à liberdade de expressão e de reunião pacífica em locais abertos ao público — participantes ou não do ato público em questão.
De acordo com a Recomendação nº05/2021, também foi recomendado ao Comando Geral da PMPE a ordenação aos seus subordinados do uso adequado dos cadarços de identificação, em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos.
Ainda, ao coronel José Roberto de Santana foi recomendado dar amplo conhecimento aos subordinados sobre a consequente responsabilidade administrativa, civil e criminal dos policiais militares envolvidos em possíveis excessos, afixando a Recomendação nº 05/2021 no Quadro de Aviso de todas as unidades policiais do Recife e divulgação no Boletim Geral da Corporação e outros meios eletrônicos entendidos como cabíveis.
A Recomendação nº 05/2021 destacou observância para todas as manifestações públicas previstas para o dia 7 de setembro e amplamente divulgadas: “Carreata da Independência Dia 07/ Dia “D” pela nossa liberdade”, “Passeata promovida pela Aliança por Pernambuco” e “Grito dos Excluídos e Excluídas – Vida em Primeiro Lugar! # Fora Bolsonaro”, todas de cunho nacional e organizadas por movimentos e entidades da sociedade civil.
Além do Comando Geral da PMPE – A 7ª Promotoria de Justiça da Capital recomendou ao gerente-geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária (GGAIIC) da Secretaria de Defesa Social (SDS), coronel Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, que adote, no âmbito da Mesa Permanente de Articulação, as tratativas necessárias para viabilizar o emprego de agentes de conciliação, identificados pela utilização de coletes da cor laranja, durante as referidas manifestações, desde a concentração ao término.
Ao corregedor-geral da SDS, Paulo Fernando Vieira Loyo, foi recomendado a expedição de provimento de cunho recomendatório ao efetivo da PMPE a ser empregado, bem como, no âmbito do Departamento de Correição, designe Grupos Táticos para Assuntos Correicionais, a fim de acompanharem as referidas manifestações, desde a concentração ao término.
Prevenção – As medidas recomendadas para todas as autoridades da Segurança Pública, por ser função do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos e garantias assegurados na CF/1988, cabendo-lhe, igualmente, exercer o controle externo da atividade policial, visa também evitar os mesmos acontecimentos passados.
Tramita na 7ª Promotoria de Justiça da Capital, o Procedimento Administrativo (PA) n.º 02007.000.119/2020, tendo por objeto acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a atuação institucional da PMPE, no eventual emprego e uso da força, por ocasião de atos, manifestações, protestos, passeatas e/ou outros eventos públicos, de sorte a observar o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica da população, bem como à liberdade de expressão, manifestação do pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público.
A Recomendação nº05/2021, assinada pelo promotor de Justiça Westei Conde, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (03).