MPPE recomenda ao prefeito de Cupira que cumpra decisão do TCE e cobre ressarcimento ao erário

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cupira que, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias para executar decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) relativa à uma cobrança de débito imputada pelo Tribunal (Título Extrajudicial gerado a partir da Decisão oriunda do Processo TC nº 15100236-8).

Conforme a recomendação, o chefe do Poder Executivo municipal de Cupira foi reiteradamente notificado pelo TCE para resgate do débito (R$9.335,07) em favor do erário (tesouro público). Mesmo assim, o gestor permaneceu inerte, o que, conforme precedentes jurisprudenciais, o torna passível de responsabilização do prefeito por ato de improbidade por dano ao erário (Art. 10, X, da Lei 8.429/92).

O promotor de Justiça de Cupira Fábio Henrique Cavalcanti Estevam ressaltou ainda, na recomendação, que é obrigação do gestor bem gerir o patrimônio público municipal, evitar prejuízos e buscar o ressarcimento ao erário quando cabível.

Assim, o MPPE recomendou ao gestor público que também encaminhe, no mesmo prazo, ao Ministério Público, documentação idônea de modo a demonstrar que se desincumbiu do ônus imposto.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (1º).

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *