O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde de Ibirajuba, Nazaré da Mata, Bonito, Barra de Guabiraba, Vertente do Lério, Surubim, Casinhas, Timbaúba, Orobó e Petrolina que se abstenham de incentivar, patrocinar, autorizar e promover a realização de qualquer manifestação carnavalesca nesses municípios.
As recomendações seguem o teor da Recomendação PGJ nº 03/2021, que orienta os promotores de Justiça de Pernambuco com atribuição na defesa da saúde e criminal, a adoção de providências para que sejam acompanhado e fiscalizado o cumprimento das normas sanitárias que proíbem a realização de shows, festas, eventos de carnaval e atos similares de qualquer tipo em todo o estado.
Os eventos aos quais as recomendações se referem independem do número de participantes. Os gestores desses dez municípios também devem se abster de incentivar, patrocinar, autorizar, e promover quaisquer atitudes similares em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis
Ainda conforme as recomendações, os gestores deverão utilizar o poder de polícia que lhes é atribuído e coibir tais eventos, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.
Já às agremiações carnavalescas existentes nesses municípios, o MPPE recomendou que também se abstenham de realizar tais eventos e que cumpram as normas e protocolos sanitários existentes. Aqueles que insistirem em promover tais festividades poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
Por fim, o MPPE recomendou às polícias Civil e Militar que adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca.