A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Igarassu encaminhou à Justiça, na última sexta-feira (14), três denúncias em desfavor de Aijalon Berto Florêncio por praticar e incitar discriminação de cunho racial e religioso contra seguidores de religiões de matriz africana; bem como por praticar injúria racial e transfobia contra indivíduos por meio do uso de redes sociais.
Os crimes foram cometidos por ele entre os meses de fevereiro e julho de 2021, quando o denunciado publicou vídeos no Instagram com discursos que ferem a liberdade de prática religiosa e a dignidade da coletividade.
As três denúncias já foram recebidas pela Vara Criminal da Comarca de Igarassu, onde passaram a tramitar as ações penais descritas abaixo.
Ação número 176-80.2022.8.17.2710: diz respeito à publicação de vídeo em que o denunciado associa conceitos como “feitiçaria” e “entidades satânicas” às pinturas de painéis alusivos à religiosidade afro-brasileira no Túnel da Abolição, no Recife.
“O acusado atingiu a coletividade por meio do discurso de ódio fincado em preconceito à religião de origem africana, extrapolando, portanto, o direito ao proselitismo de sua crença ou à liberdade de expressão. Além disso, praticou o ato em rede social de elevado e indeterminado alcance, circunstância que agrava e qualifica a conduta”, apontou o promotor de Justiça José da Costa Soares no texto da denúncia.
Por essas práticas, o MPPE denunciou Aijalon Berto Florêncio pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com agravante de ter sido cometido por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza (Art. 20 § 2º da Lei Federal nº 7.716/89).
O MPPE também requereu, como diligências complementares, que a Justiça determine ao denunciado a obrigação de remover o vídeo objeto da denúncia; e que decrete reparação de danos morais coletivos de pelo menos R$ 100 mil, com a destinação dos valores à produção e divulgação de material educativo voltado ao enfrentamento da intolerância contra religiões afro-brasileiras.
Ação número 175-95.2022.8.17.2710: diz respeito à publicação de vídeo em que o denunciado ofendeu a dignidade de um homem, utilizando-se de adjetivos pejorativos para criticar sua prática religiosa.
Por essa prática, o MPPE denunciou Aijalon Berto Florêncio pelo crime de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência (Art. 140 § 3º do Código Penal) com a aplicação da pena em triplo por se tratar de crime cometido ou divulgado nas redes sociais (Art. 141 § 2º do Código Penal).
A 1ª Promotoria Criminal de Igarassu também requereu, como diligências complementares, que a Justiça determine ao denunciado a obrigação de remover qualquer conteúdo ofensivo semelhante e, em especial, direcionado contra a vítima; e a decretação de danos morais em favor do ofendido em valor não inferior a R$ 50 mil.
Ação número 174-13.2022.8.17.2710: diz respeito a uma transmissão ao vivo no Instagram (live) em que o denunciado proferiu discurso de ódio, incitação à discriminação religiosa e à transfobia com ataque à honra de uma mulher trans. A live teria sido realizada, conforme detalha o promotor de Justiça José da Costa Soares no texto da denúncia, com o objetivo de “censurar a Prefeitura de Igarassu por adotar política plural e de combate ao racismo religioso e outras formas de discriminação”.
Por essas práticas, o MPPE denunciou Aijalon Berto Florêncio pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com agravante de ter sido cometido por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza (Art. 20 § 2º da Lei Federal nº 7.716/89); e pelo crime de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência (Art. 140 § 3º do Código Penal) com a aplicação da pena em triplo por se tratar de crime cometido ou divulgado nas redes sociais (Art. 141 § 2º do Código Penal).
Além disso, o MPPE também requereu, a título de diligências complementares, que a Justiça determine ao denunciado a obrigação de remover qualquer conteúdo ofensivo semelhante e, em especial, direcionado contra a vítima; e a decretação de danos morais em favor da ofendida em valor não inferior a R$ 50 mil.