Os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vão acompanhar de perto a execução das ações de vacinação contra a Covid-19 por parte dos municípios pernambucanos. Essa é a finalidade da Recomendação PGJ n.º 01/2021, expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE) nesta quarta-feira (20) com o intuito de orientar a atuação dos promotores de Justiça com atribuições na Defesa da Saúde e na esfera criminal.
“No dia de hoje expedimos uma recomendação para todos os promotores e promotoras de Justiça do Estado de Pernambuco, para que intensifiquem o processo de fiscalização da vacinação em todas as cidades pernambucanas. Essa recomendação tem dois aspectos. Num primeiro momento, o aspecto preventivo. Exigir que os gestores públicos apresentem um Plano de Vacinação local, de forma detalhada, para que possamos fazer um acompanhamento dia a dia de quem está sendo vacinado e da observância da ordem de prioridade que foi estabelecida dentro do Plano Nacional de Imunização. E, também, para que possamos solicitar o auxílio dos Conselhos Municipais de Saúde que terão um papel fundamental no controle social, contribuindo para que o Ministério Público possa exercer de forma eficaz essa fiscalização”, disse Paulo Augusto Freitas, procurador-geral de Justiça de Pernambuco.
Por meio da Recomendação, o procurador-geral de Justiça orienta os membros do MPPE em todo o Estado a adotarem providências para assegurar que os gestores públicos garantam a prioridade da administração das vacinas em pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência que residem em abrigos; profissionais que cuidam dos residentes de abrigos; habitantes de aldeias indígenas e profissionais de saúde que atuam nas unidades de atendimento de pacientes com a Covid-19, com prioridade para aqueles que atuam na linha de frente. Esse público constitui a primeira fase de vacinação, delimitada no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde (MS), e na pactuação firmada na Comissão Intergestora Bipartite, que reúne os governos estadual e municipais.
“Essa recomendação também abrange o aspecto repressivo, pois estamos recomendando aos nossos colegas que, na medida em que seja identificado algum descumprimento das normativas sanitárias, seja instaurado o devido procedimento de investigação, que poderá resultar, ao final, na aplicação de uma ação de Improbidade Administrativa e, até mesmo, uma ação penal pela prática do crime definido no artigo 268 do Código Penal”, reforçou.
Diante da quantidade reduzida de doses recebidas pelo Estado de Pernambuco e das notícias de que indivíduos que não pertencem aos grupos prioritários teriam sido imunizados em algumas cidades, o procurador-geral recomendou que os membros do MPPE tomem as medidas necessárias para responsabilizar civil, administrativa e criminalmente quem promover o descumprimento da ordem de prioridade.
“O Ministério Público continua aberto a receber todas as colaborações e denúncias e, também, aproveitando para alertar que todos devem continuar com as medidas restritivas, higienizando as mãos, usando as máscaras, buscando o distanciamento social, porque ainda estamos vivenciando uma pandemia, ainda não vencemos por completo esse vírus e o processo de vacinação está somente no início. Tenho certeza que juntos nessa caminhada venceremos o mais rápido possível a Covid-19”, finalizou ele. Outro ponto que deverá ser estimulado pelos membros do MPPE é a adoção, por parte dos gestores municipais, de medidas para dar transparência à divulgação das metas vacinais, com a criação de vacinômetros e a elaboração de um plano de vacinação municipal.
No âmbito das suas atribuições, os promotores de Justiça deverão fiscalizar a vacinação da população local, checando se as unidades de saúde destinadas à administração das doses estão preparadas para realizar o registro diário das atividades no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) e se os estoques de insumos necessários à continuidade do processo de vacinação, como seringas, agulhas, algodão, refrigeradores, equipamentos de proteção individual (EPIs), acondicionamento e caixas para descarte de resíduos, estão em níveis adequados.
O MPPE também vai manter diálogo constante com os Conselhos Municipais de Saúde no intuito de que esses órgãos contribuam, dentro de suas atribuições, com a fiscalização da execução dos planos municipais de vacinação contra a Covid-19. Por fim, no caso das pessoas que insistirem em descumprir as normas sanitárias, o Ministério Público alerta que tal prática configura o crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) e que os casos identificados serão comunicados à autoridade policial.
Cópias da Recomendação PGJ n.º 01/2021 foram encaminhadas ao Governo do Estado, à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco (Cosems-PE) a fim de assegurar que a informação chegue de forma rápida a todas as gestões municipais de Pernambuco.