A primeira minuta de alteração na Resolução nº 23.600/2019, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais, traz ajustes e inclui artigos e incisos para o pleito deste ano.
O artigo 1º da Resolução que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública ganha um parágrafo único determinando que o controle judicial sobre as pesquisas eleitorais depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.
O texto também inclui dois incisos no § 7º, do artigo 2º, que determina que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de a pesquisa ser considerada não registrada.
Assim, o § 7º-A dispõe que, no mesmo prazo do § 7º, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; o tamanho da amostra; a margem de erro máximo estimado; o nível de confiabilidade; o público-alvo; a fonte de dados secundária para construção da amostra; a abordagem metodológica; e a fonte de financiamento. Já o § 7º-B determina que a publicização dos resultados de pesquisa a que se refere o parágrafo anterior ocorrerá depois das eleições.
A minuta ainda acrescenta um parágrafo para que, em caso de pesquisa realizada com recursos próprios, sejam informados os dados da própria entidade ou empresa que realizar a pesquisa; mantida integralmente a obrigação de informar valor e origem dos recursos despendidos e apresentação de documento contábil que especifique as despesas realizadas.
Entre outros ajustes, o texto prevê que, se forem demonstrados plausibilidade do direito e perigo de dano, pode ser deferida liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou para determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação de seus resultados, cominando-se multa em caso de descumprimento da tutela.
Outro dispositivo assenta que “entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada ou importe viés cognitivo de seleção e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
Acesse aqui o texto completo da minuta
Inscrições
Para participar da audiência pública, as pessoas interessadas devem enviar propostas por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TSE até as 23h59 de 19 de janeiro. No mesmo formulário, também é possível se inscrever para fazer uso da palavra no evento. A lista de inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE em 22 de janeiro.
Podem participar pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e acadêmicas interessadas em apresentar sugestões nas Resoluções que serão aplicadas às Eleições Municipais de 2024.
Acesse aqui todas as minutas das resoluções de 2024
As audiências públicas serão conduzidas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, relatora de todas as instruções das eleições 2024, e realizadas nos próximos dias 23, 24 e 25 de janeiro, sempre a partir das 9h, no Auditório I da sede do TSE, em Brasília.