Multas eleitorais agora podem ser pagas com PIX e cartão

TRE-PE - Multas Eleitorais

Desde o dia 2 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) oferecem ao eleitorado uma nova forma de pagar as multas eleitorais. Agora, é possível pagar multas eleitorais a partir de qualquer banco via PIX ou cartão de crédito utilizando o PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

Para efetuar os pagamentos, o eleitor ou eleitora pode acessar a página do TRE (www.tre-pe.jus.br) e clicar em atendimento remoto. Feito isso, é preciso clicar em https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/consultaDebitos para saber se existe alguma pendência financeira.

Após consulta, caso haja algum débito, o eleitor ou eleitora será informado que há a possibilidade de pagamento via PIX ou cartão, independentemente do banco, através do botão “pagar”.

Se optar por pagar via cartão ou PIX, o sistema vai direcionar o eleitor ou eleitora para o site do PagTesouro, com seus dados e valores já preenchidos para pagamento na hora, de forma rápida e segura. Todas as orientações para a quitação são devidamente explicadas no momento do pagamento.

Aqueles que optarem pagar por PIX poderão escolher receber a chave de pagamento por meio de QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código disponibilizado e colar no aplicativo bancário. O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago. Quem escolher pagar por cartão deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, que é de 2,99%. Após efetuar o pagamento em qualquer das modalidades disponíveis, a baixa do débito ocorrerá no sistema da Justiça Eleitoral no prazo de até 48 horas do recolhimento.

Antes, a única forma de pagamento das multas era através da emissão do Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) e pagamento através de agência do Banco do Brasil. Essa opção ainda está disponível.

O Coordenador de Sistemas do TRE-PE, Mlexener Bezerra Romeiro, informa que as multas eleitorais normalmente envolvem pessoas que “não votaram nem justificaram o voto em eleições oficiais, ou eleitores que foram cancelados por não votarem ou não justificarem o voto por 3 pleitos seguidos ou por não realizar o recadastramento biométrico obrigatório”, comenta.

Mlexener também comenta que essa nova forma de pagamento é uma grande facilitadora, pois “o tempo de processamento do pagamento é muito mais rápido, fazendo com que o eleitor fique quite mais rapidamente após o pagamento”, conclui.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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