A Promotoria de Justiça de Itapissuma, na Região Metropolitana do Recife (RMR), ingressou com Ação Civil Pública na Vara Única da Comarca de Itapissuma por ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito da cidade por nepotismo, com a contratação de sua genitora para exercer cargo de secretária legislativa, no período em que ele exercia o cargo de vereador e presidente do Poder Legislativo municipal.
Entre as condutas identificadas há a infração do princípio da isonomia, da impessoalidade, ao princípio da moralidade administrativa, da razoabilidade, bem como ofensa ao princípio da eficiência. “Segundo apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a genitora do atual prefeito, Maria Teresa dos Santos Tenório, exerceu o cargo de secretária legislativa entre 6 de janeiro de 2014 até o dia 31 de dezembro de 2016, tendo recebido dos cofres públicos municipal a quantia de R$ 109.333,33. Na defesa apresentada no âmbito do TCE, o Demandado não negou ter nomeado a genitora, durante o período referido, alegando que o cargo para o qual ela foi nomeada é equiparado ao cargo de Secretário e, portanto, não estaria abrangido pela vedação contida na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal”, disse a promotora de Justiça Katarina Gouveia na peça da ação civil.
Ainda segundo ela, “a nomeação de pessoas privilegiadas pela relação de parentesco com algum mandatário popular é uma prática odiável e que merece a censura de todos os cidadãos brasileiros. Além do nefasto privilégio concedido a parentes, conforme é fato notório, tais nomeações estão quase sempre camufladas por negociatas escusas, que visam à concessão de apoios e/ou outros negócios escusos, consoante noticiado com insistência pela grande imprensa brasileira. Tal prática conspira contra os princípios fundamentais que regem a administração pública e, inclusive, o valor ético que norteou a refundação da República Brasileira em 1988”, asseverou no texto da Ação.
Assim, a Promotoria de Justiça requereu a notificação das partes com manifestação destas em no máximo 15 dias; notificação da municipalidade da referida ação; a condenação da parte por ato de improbidade declarando-se na sentença a perda da função pública; e o pagamento dos ônus e demais despesas.