A Diocese de Caruaru divulgou recentemente um release esclarecendo o processo de aposentadoria dos Bispos, canonicamente chamado “emeritude”. Em virtude das informações equivocadas que foram divulgadas por alguns veículos de comunicação, a Diocese vem a público reafirmar que Dom Bernardino Marchió apenas cumpriu o procedimento exigido pelo Código de Direito Canônico: “o Bispo Diocesano que tiver 75 anos de idade completos deve apresentar renúncia do seu ofício ao Santo Pontífice, o Papa, que deverá avaliar as circunstâncias do processo para nomeação de um novo bispo”, Cânon 401, parágrafo primeiro.
No momento, Dom Bernardino é Bispo “Nunc Pro Tunc”, ou seja, é Bispo de Caruaru até o momento em que o Papa Francisco comunicar oficialmente outra decisão.
A apresentação do pedido de renúncia da parte de Dom Bernardino não cessa de imediato nenhuma das suas funções e compromissos episcopais, continuando plenamente no exercício do seu ministério, cumprindo sua agenda normal de atividades pastorais.