Nova Lei das Falências beneficia empresas em recuperação judicial

Recentemente, o Congresso Nacional derrubou 12 dos 14 vetos que tinham sido impostos pelo presidente Jair Bolsonaro na Nova Lei de Falências (14.112/2020). Um dos trechos mais importantes isenta o comprador de bens de empresas em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações, oferecendo mais vantagens para as empresas em recuperação judicial, além de mais segurança para os investidores.

O advogado especialista em direito empresarial e sócio do escritório Godke Advogados, Marcelo Godke analisa a importância da decisão do Congresso em derrubar esses vetos. “Dos vetos que foram rejeitados pelo Congresso Nacional, o primeiro que eu acho que foi muito importante e vejo de maneira positiva é o que fala que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, entre outras”, destaca o especialista.

Godke explica que era muito comum, inicialmente, um certo receio em adquirir ativos empresariais de uma empresa em recuperação e o juiz acabar transferindo o passivo para o adquirente, por isso a importância da rejeição desses vetos pelo congresso. “A impressão que eu tenho é que a rejeição do veto foi positiva, porque ela vai dar ou vai tornar lei algo que a jurisprudência já aceitava, que é proteger o adquirente da chamada UPI (Unidade Produtiva Independente)”, afirma o advogado.

Outro dispositivo importante que teve o veto derrubado trata sobre cobrança de impostos. “Quando era feita uma renegociação ou um plano de recuperação judicial, ele previa um corte das dívidas (com exceção das tributárias). Esse desconto era visto como uma receita para a empresa em recuperação e o resultado é que ela tinha que pagar imposto de renda em cima de algo que ela não recebeu. E o que a lei fez foi acabar com a cobrança de tributos em cima disso”, explica Godke.

“Isso é bastante positivo e vai incentivar a essência econômica das operações de reorganização empresarial de maneira geral, nos processos de recuperação judicial”, finaliza.

PERFIL DA FONTE

Marcelo Godke – especialista em Direito Empresarial e Societário e sócio do escritório Godke Advogados – bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Contratos pelo Ceu Law School. Professor do Insper e da Faap, mestre em Direito pela Columbia University School of Law e sócio do Godke Advogados. Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda) e Doutorando em Direito pela USP (Brasil).

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