Na última semana, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a atual Lei das Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações. O que essa nova lei de Licitações trará de principais novidades? Já começa a valer a partir da aprovação?
A advogada, mestra em Direito e professora do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Anna Sá Malta, explica que, entre outras medidas, a nova lei cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina ítens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e Municípios.
“A nova lei incorpora uma prática advinda do regulamento de compras governamentais da Comunidade Europeia, o chamado Diálogo Competitivo, aprimora os mecanismos de garantias, dando maior segurança aos projetos, e prevê o uso de arbitragem em contratos administrativos”, destaca a jurista.
Quando entrará em vigor
A advogada ressalta que a nova lei de licitações, ao ser aprovada, entrará em vigor imediatamente, no entanto, as leis anteriores serão revogadas após dois anos da publicação da nova lei, ou seja, durante um período, teremos regimes licitatórios que coexistirão. “O texto relatado pelo senador Antonio Anastasia está agora aguardando a sanção do presidente da República”, explica a docente Anna Dolores.