Agência Brasil
As novas diretrizes para a política imigratória norte-americana, adotadas pelo Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (United States Department of Homeland Security – DHS, na sigla em inglês) trouxeram mais rigor para o setor. As medidas ampliaram o número de pessoas “deportáveis”, deram aos agentes imigratórios maior autonomia de decisão e ampliaram as possibilidades para as deportações aceleradas (quando o imigrante não tem direito a uma audiência judicial).
Para repercutir o alcance das novas diretrizes, a Agência Brasil conversou com a advogada especializada em imigração Fernanda Hottle e com alguns imigrantes brasileiros que vivem nos Estados Unidos (EUA) em situação irregular. Confira abaixo os principais pontos sobre as novas regras e o seu possível impacto para a comunidade de imigrantes sem documentação, bem como para os brasileiros que planejam viver no país.
Agentes com mais poder
Com as novas regras, os agentes do Immigration and Customs Enforcement (ICE), órgão responsável pelo controle de imigração e aduana nos EUA, passam a ter mais poder de ação e de decisão sobre os “deportáveis”. Antes, a orientação era de que um agente podia não efetivar a deportação, caso o imigrante não tivesse antecedentes criminais graves, como tráfico de drogas e crimes de violência.
A advogada Fernanda Hottle, que também é presidente do Conselho de Cidadãos em Atlanta, no estado da Geórgia, disse que na gestão de Barack Obama a orientação era deportar de maneira estrita apenas os imigrantes acusados de crimes graves. O restante dos irregulares não estava “no radar” de deportáveis. “Embora não estivesse escrito, os agentes podiam fazer vista grossa para quem não tinha cometido crime grave e não abrir um processo para deportá-lo”, comentou.
O novo texto diz que o agente poderá enviar o caso à Justiça, emitindo um documento de acusação para o processo de deportação, caso não seja convencido pelo imigrante de delitos não considerados graves, como dirigir sem carteira de motorista. “A deportação, agora, passa a depender mais do julgamento do agente e há margem para fatores mais subjetivos”, disse Fernanda Hottle.
Deportação Acelerada (Express)
Outra mudança importante é a relacionada às deportações aceleradas (ou express). Antes, a regra previa que somente pessoas detidas a pelo menos 100 milhas da fronteira dos EUA e nos 14 primeiros dias após sua chegada – podiam ser encaminhadas diretamente à deportação, sem o direito de serem ouvidas por um juiz. Agora, a deportação acelerada poderá ser executada para todos os imigrantes irregulares que estejam no país há menos de dois anos.
A simples detenção de um imigrante que esteja dirigindo sem carteira de motorista, por exemplo, poderá levá-lo a uma deportação expressa, sem direito a uma audiência, se ele não conseguir provar que está no país há mais de dois anos. Do mesmo modo, no caso de uma pessoa que vive irregularmente nos EUA há menos de dois anos com um visto de turista, por exemplo, os agentes precisam apenas checar a data do seu carimbo de entrada no país para decidir pela deportação.
Vários imigrantes brasileiros que vivem sem documentação nos EUA entraram legalmente no país, mas não mudaram o status de seu visto de turismo para um que autorize a permanência por mais tempo. Portanto, estão irregulares. O prazo para permanência com visto de turismo nos EUA é de até seis meses. Para quem vive nos Estados Unidos sem documentação, a advogada recomenda que sempre carreguem um documento qualquer que comprove a sua estadia no país. “Pode ser imposto de renda, certidão de nascimento de filho, etc”, explica.