A partir deste mês, entram em vigor as novas regras para concessão do licenciamento ambiental em Pernambuco. É que foram definidas as tipologias, cujo licenciamento ambiental também estará sob a responsabilidade dos municípios. A resolução nº 1/2018 – que conta com uma lista de atividades em seu anexo – foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e publicada na última quinta-feira (25), no Diario Oficial do Estado. A norma deixa mais claro qual o órgão ambiental competente para licenciar determinada atividade ou empreendimento.
“Na prática, quando um empreendedor for solicitar o licenciamento, ele deverá olhar primeiro se a atividade dele consta na lista para saber se vai ingressar com o pedido de licenciamento ambiental no município ou na CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)”, adiantou o advogado especialista em direito ambiental e também titular de direito ambiental do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Tiago Andrade Lima.
O texto, que segue exigência da Lei Complementar 140/2011, foi aprovado por unanimidade, no dia 19 deste mês, por membros de diversas entidades e representantes de municípios convidados, durante a 93ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema/PE), realizada na sede da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semas/PE). O Estado de Pernambuco foi um dos últimos a editar a norma no Brasil.