Tomou posse nesta terça-feira (03), como desembargador eleitoral no TRE-PE, o juiz José Henrique Coelho Dias da Silva. “Celebrar a posse de Henrique é celebrar a carreira de um magistrado que mereceu, literalmente, subir todos os degraus e chegar até aqui”, afirmou o presidente do TRE-PE, Antônio Carlos Alves da Silva, durante o evento que aconteceu no gabinete da Presidência. Os membros da Corte, colegas da magistratura, familiares e amigos prestigiaram a solenidade, singela e discreta como o novo desembargador.
Bastante emocionado, o desembargador eleitoral Henrique Dias fez um discurso diversas vezes interrompido pelos aplausos da plateia, que foi contagiada pelas palavras escolhidas com afeto e gratidão. “Gastei uma hora pensando um verso que a pena não quer escrever. No entanto ele está cá dentro inquieto, vivo. Ele está cá dentro e não quer sair. Mas a poesia deste momento inunda minha vida inteira”, disse citando o poeta Carlos Drummond de Andrade.
Carreira – Henrique ingressou na magistratura em 23 de dezembro de 1997 no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), assumindo a comarca de Gameleira, onde permaneceu até ser promovido à segunda entrância, em 21 de dezembro de 1999. Nesse momento passou por diversas comarcas, entre elas, a vara criminal de Palmares; 2ª vara cível de Água Preta; vara criminal de Igarassu. Quando foi titular da vara do Júri de Olinda, recebeu o título de “o melhor juiz do ano de 2002” da Imprensa. Foi também titular da 1ª vara da Fazenda de Jaboatão dos Guararapes.
Chegou na terceira entrância (juiz de capital) em 28 de abril de 2004, pelo honroso critério de merecimento. É titular da 6ª vara da Fazenda Pública da capital, em razão da remoção pelo mesmo critério, repita-se merecimento. Por diversas vezes foi convocado como juiz desembargador substituto, para atuar no segundo grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Foi corregedor auxiliar nas Gestões dos desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves e Eduardo Augusto Paurá Peres, de 2012 a 2015, momento em que precisou se afastar por ser incompatível com o novo cargo de desembargador eleitoral.