O coordenador do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), juiz Isaías Andrade Lins Neto, recebeu os prefeitos de Carpina e Belo Jardim, Manuel Severino da Silva e João Mendonça, respectivamente, quando foram firmados convênios para o pagamento de precatórios no último dia 9. Com os acordos, para retenções mensais nos créditos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as cidades pagarão parcelas mensais durante o ano de 2017, garantindo-se a regularidade dos entes federativos em relação ao pagamento de precatórios, situação que os habilita a receber verbas de convênios e financiamentos públicos e privados.
No caso de Carpina, há possibilidade de programação para a quitação de todo o estoque de precatórios até o exercício de 2018. Já Belo Jardim, em situação mais confortável, quitará todo o estoque de precatórios neste exercício de 2017. Após a quitação da dívida, os municípios retornarão ao regime ordinário, passando a cumprir o pagamento de acordo com as regras do artigo 100 da Constituição Federal.
Até agora, dez municípios aderiram ao sistema de retenção das parcelas do regime especial nos créditos do FPM, totalizando R$ 29.170.048,02 para o pagamento de precatórios durante o ano de 2017. Além de Carpina e Belo Jardim, Olinda, Paulista, Barreiros, São João, São José da Coroa Grande, Jaboatão, Pesqueira e Pedra também aderiram ao pagamento programado.
A grande vantagem do pagamento programado, com a retenção automática no FPM, é a garantia de que não haverá inadimplência e, com isso, afasta-se o risco de sequestro das parcelas atrasadas, evitando-se a desorganização das contas públicas. Acrescente-se que o comprometimento de, pelo menos, 1% da Receita Corrente Líquida do município fará com que o ente devedor liquide mais rapidamente a dívida de precatórios que sofre a incidência de juros e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Em estudos realizados pelo Núcleo de Precatórios do TJPE, o ente devedor que optar por pagar a dívida nos 48 meses previstos na Emenda Constitucional 94/2016 poderá ter um acréscimo na dívida superior a 25%. A economia que se faz com o pagamento antecipado se transforma em mais recursos para investimentos durante a gestão que se inicia, sendo um vetor de benefícios para a sociedade.
Os entes públicos devedores, submetidos ao regime especial da EC 94/2016, que desejarem programar os pagamentos das parcelas mensais por meio de retenção no FPM, podem solicitar a designação de uma audiência específica para a formalização do ato ao Núcleo de Precatórios.