Os novos modelos de autorização de responsáveis para acompanhamento ou permanência de adolescentes em bailes, boates, bares, shows e eventos assemelhados – aprovados pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – já estão em vigor. Os dois documentos estão disponíveis para impressão no site da Infância e Juventude, onde também consta a Portaria 001/2017, que trata do tema, assinada pelos juízes da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição, Anamaria de Farias Borba e Artur Teixeira Neto.
De acordo com a norma, adolescentes, com idade de 15 a 17 anos, podem permanecer desacompanhados em locais de entretenimento se apresentarem a autorização (Modelo 1) assinada pelo seu representante legal. Já as crianças com idade de 12 a 14 anos devem sempre estar acompanhadas por pessoa maior de 18 anos, também devidamente autorizada por escrito (Modelo 2) pelo representante legal.
Se o evento for do tipo “open bar”, que permite livre acesso ao consumo de bebida alcoólica, o jovem só pode permanecer no local com o responsável, também autorizado por escrito pelo pai, mãe ou tutor. A portaria não se aplica a festas particulares, fechadas ao público e gratuitas; que tenham caráter familiar, como bailes de formaturas, casamentos, aniversários; ou nas dependências de instituições de ensino, religiosas e similares.
A norma estabelece que o pai, a mãe e os tutores são representantes legais de seus filhos e tutelados, respectivamente. Avós, irmãos, tios, professores e monitores, sendo estes últimos autorizados pelos representantes legais, podem ser responsáveis também. No Brasil, a regulamentação de jovens de menor idade em locais de diversão é disciplinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).