Nunca é tarde para implantar a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) nos Municípios

.Em 2010, o Governo Federal sancionou a Lei n. º 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelecendo as diretrizes para sua gestão integrada. Em Pernambuco, temos a Lei n.º 14.236, de 2010, regulamentada pelo Decreto n.º 38.483/2012, instituindo a Política Estadual de Resíduos Sólidos, que se fundamenta nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de
estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, no Princípio 8 da Declaração do Rio/92, que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas” e, ainda, na Declaração de Joanesburgo, que institui a “adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável”.

A discussão sobre a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é fundamental para promover a gestão ambientalmente sustentável nas atividades governamentais. A legislação federal e estadual sobre resíduos sólidos fornece esse arcabouço legal para essas iniciativas, destacando a importância da gestão integrada dos resíduos sólidos, na tentativa de sensibilizar os gestores públicos para as questões ambientais e promover a incorporação de princípios de gestão ambiental em suas atividades.

A administração pública tem a responsabilidade de contribuir no enfrentamento das questões ambientais, buscando estratégias inovadoras que repensem os atuais padrões de produção e consumo, os objetivos econômicos, inserindo componentes sociais e ambientais. Diante dessa necessidade as instituições públicas têm sido motivadas a implementar iniciativas específicas e desenvolver programas e projetos que promovam a discussão sobre desenvolvimento e a adoção de uma política de Responsabilidade Socioambiental do setor público.

Nesse sentido, a Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P se tornou o principalprograma da administração pública de gestão socioambiental. O programa tem sido implementado por diversos órgãos e instituições públicas das três esferas de governo, no âmbito dos três poderes e pode ser usado como modelo de gestão socioambiental por outros segmentos da sociedade.

É importante que as instituições públicas tenham participação efetiva no processo de inserção da RSA e o Estado é o principal interlocutor junto à sociedade, possuindo uma ampla capilaridade e papel indutor fundamental para tornar as iniciativas atuais, e também as futuras, mais transparentes, estimulando a inserção de critérios de sustentabilidade em suas atividades e integrando as ações sociais e ambientais com o interesse público.

Além da capacidade de indução, há o poder de mobilização de importantes setores da economia exercido pelas compras governamentais, que movimentam de 10 a 15% do Produto Interno Bruto (PIB), podendo ser usado para garantir a mudança e adoção de novos padrões de produção e consumo, buscando a redução dos impactos socioambientais negativos gerados pela atividade pública. Dessa forma, o setor público pode contribuir com o crescimento sustentável, promovendo
a responsabilidade socioambiental e respondendo às expectativas sociais.

A gestão adequada dos resíduos sólidos é um dos eixos da A3P, e envolve a adoção da política dos cinco Rs: repensar, reduzir, reutilizar, reciclar e recusar. Além disso, licitações sustentáveis, uso racional de recursos, qualidade de vida no ambiente de trabalho e sensibilização dos servidores são aspectos fundamentais a serem considerados.

A educação ambiental desempenha um papel crucial na promoção dessas mudanças, incentivando novos valores éticos e uma ética do cuidado com o meio ambiente. A sobrevivência das organizações, tanto públicas quanto privadas, depende da capacidade de adaptar seus modelos de gestão ao contexto da sustentabilidade.
Em suma, a implementação efetiva da A3P requer um compromisso real com a mudança, envolvendo tanto gestores públicos quanto a sociedade como um todo. Somente por intermédio de esforços conjuntos e práticas sustentáveis é possível garantir um futuro habitável para as gerações futuras.

Marcelo Augusto Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental
e urbanístico, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife, e sócio proprietário
do escritório de advocacia Marcelo Rodrigues Advogados.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.