Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor do entendimento de que a Constituição não permite uma intervenção militar sobre os três Poderes. Com isso, o placar agora está em 10 a 0 contra a tese do chamado “poder moderador” das Forças Armadas. Dias Toffoli foi o único que ainda não apresentou seu voto. Ele tem até esta segunda-feira (8) para se manifestar no processo.
Nunes Marques decidiu acompanhar, nesse sábado (6), o relator da ação, ministro Luiz Fux. É o mesmo entendimento de Edson Fachin, André Mendonça, Carmén Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o relator, mas apresentaram seus votos. As informações são do Estadão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Partido Democrata Trabalhista (PDT) em 2020. A legenda questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse Fux, o relator, em seu voto. Ele acrescentou que é urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.
O artigo 142 da Constituição foi mencionado uma série de vezes por Bolsonaro ao longo do seu governo, com a tese de que as Forças Armadas teriam poder de moderar conflitos entre os Três Poderes. Extremistas passaram a citar o dispositivo com mais frequência depois da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas urnas, em outubro de 2022.
Para Moraes, o entendimento é uma “pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista”. O ministro também afirmou, em seu voto, que o presidente da República que convocar as Forças Armadas para intervir nos outros Poderes estará cometendo crime de responsabilidade. “A gravidade maior do estado de sítio exige, em regra, prévio controle político a ser realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, prévio controle do poder Legislativo civil”, disse.
Bolsonaro, generais das Forças Armadas e ex-ministros de Estado são investigados pela Polícia Federal por uma tentativa de golpe. O grupo teria produzido documentos e planejado ações para anular o resultado das últimas eleições, evitar a posse de Lula e prender ministros da Suprema Corte.
O ministro Flávio Dino declarou em seu voto que não existem interpretações que permitem uma intervenção das Forças Armadas. O ministro também registrou que a Constituição não estabelece a existência de um “poder moderador” e sim a dos três poderes civis: Legislativo, Executivo e Judiciário.
“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.
O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, também rejeitou a interpretação de um “poder moderador” e afirmou que a tese passou a ser veiculada após um “processo de reivindicação de protagonismo político” dos militares. Segundo ele, o fenômeno se aprofundou com a eleição de Bolsonaro em 2018.
No voto, Gilmar também relacionou a violência dos atos golpistas de 8 de Janeiro com as reivindicações dos quartéis. Segundo o magistrado, os ataques aos Três Poderes não pode ser devidamente compreendida “se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares”.
Cristiano Zanin classificou como “totalmente descabida” a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir como um “poder moderador” durante crises institucionais. O ministro pontuou que não se pode cogitar uma prevalência das instituições militares diante dos demais poderes constitucionais.
A ministra Cármen Lúcia disse em seu voto que o “poder moderador” não está previsto na Constituição. Segundo a magistrada, qualquer interpretação da lei que deduza a atuação das Forças Armadas desta forma é um “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.
“Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão acima nem podem atuar contra a Constituição”, disse.
Wagner Gil
Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.