O direito do consumidor e a LGPD: o que muda?

O consumidor quer saber: por que as políticas de cookies estão saltando com tanto destaque nos sites que acessamos? Percebemos que os sites que acessamos diariamente têm apresentado um “pop-up”, para que aceitemos e verifiquemos a política de cookies daquela determinada página. Mas, de onde surgiu essa prática?

A Lei nº 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Já nos garantia de maneira mais genérica o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia de acesso a todas as informações existentes sobre o consumidor em quaisquer cadastros de consumo, positivos e negativos.

A LGPD, em seu artigo 18, reforça a segurança e privacidade quanto aos dados do consumidor, enumerando uma série de direitos do consumidor quanto ao tratamento dado aos seus dados, pelos fornecedores de produtos e serviços.

O consumidor é que decide se dará ou não consentimento para o tratamento de seus dados, devendo nesse caso ter acesso, prévio de forma detalhada e transparente acerca da finalidade específica do tratamento e demais informações acerca do destino dos dados que compartilha com as pessoas jurídicas e físicas com as quais mantém relações de consumo. O texto da política de privacidade deve ter linguagem clara e objetiva.

Os detentores de dados do consumidor serão responsabilizados pelas infrações no tratamento dos dados, devendo solicitar corretamente o consentimento do consumidor para coletar determinadas informações, o que inclui a concordância com a coleta de cookies no acesso a sites.

Os cookies são arquivos enviados por sites que ficam armazenados na Internet, fornecendo diversas informações sobre o comportamento e preferências do consumidor a fornecedores. A partir desse identificador eletrônico, os dispositivos são reconhecidos e torna-se possível uma leitura do perfil comportamental da navegação realizada, e por consequência das preferências do consumidor.

Todos nós, consumidores devemos atentar ao tratamento dado aos nossos dados, para evitar abusos por parte das empresas e prestadores de serviços detentores dos nossos dados, e em caso de violação de direitos, buscar a devida reparação. Como reverso desta moeda, os fornecedores de produtos e serviços, devem investir em capacitação de seus colaboradores para que se atentem à necessária preservação das informações, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e com o Código de Defesa do Consumidor.

Clóvis Tenório Cavalcanti Neto – Tabelião de Notas e Protesto e professor de Direito do Consumidor da Faculdade UNINASSAU Caruaru

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