Passados pouco mais de 7 meses do advento da reforma trabalhista, a expectativa ainda é de um impacto positivo no mercado imobiliário, diante da flexibilização na negociação de alguns direitos trabalhistas entre empregado e empregador.
A flexibilização traz uma maior segurança ao empresariado, diante das incertezas geradas pela atual conjuntura econômica do Brasil, uma vez que poderão contratar novos empregados com redução dos riscos e com consequente benefício aos trabalhadores, pois certamente implicará no aumento dos postos de trabalho no setor.
À exemplo, podemos citar uma inovação trazida pela reforma trabalhista, que na hipótese de desaquecimento do setor, é possível empregado e empregador negociarem a redução da jornada de trabalho com consequente redução salarial, mas com a manutenção do empregado, até que o setor imobiliário se reestabeleça.
Citamos ainda outros aspectos que podem ser negociados entre empregador e trabalhador, como o banco de horas com período inferior a um ano, fracionamento das férias, redução do intervalo par descanso e refeição, entre outros. Destaco que alguns dos pontos que podem ser negociados é obrigatória a participação do Sindicato representativo da categoria.
A reforma trabalhista trouxe maior segurança as imobiliárias quando da contratação do corretor de imóveis como prestador de serviços autônomos, já que na reforma diz expressamente que a figura do autônomo, desde que observado todos os comandos legais, não se confunde com empregado.
Em contrapartida, o corretor de imóveis autônomo poderá prestar serviços para mais de uma imobiliária, uma vez que a através da medida provisória que ajustou alguns pontos da reforma trabalhista fica vedada a contratação por exclusividade. Poderá também se recusar a realizar algumas demandas requeridas pelo contratante.
Por Regina Nakamura Murta, Sócia Responsável pela Área Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados