A OAB Caruaru enviou ofício as autoridades competentes das 16 cidades que fazem parte da Subseção solicitando a inclusão da advocacia no grupo prioritário do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Em reunião do pleno da OAB Pernambuco, na segunda-feira (31), o presidente da OAB Caruaru, Fernando Santos Júnior, defendeu a inclusão da classe no grupo prioritário e pediu apoio a seccional pernambucana para reivindicar junto ao Governo do Estado.
A Subseção leva em consideração a natureza essencial da advocacia na administração da justiça e na defesa da sociedade, como disposto no artigo 133 da Constituição Federal e nas listas dos serviços essenciais autorizados a funcionar de forma presencial nos decretos emitidos pelo Governo do Estado durante a pandemia.
Outro ponto considerado pela instituição para isso é a quantidade de doses de vacina que o Estado de Pernambuco tem recebido no mês de maio, o que possibilitou estender os grupos prioritários que receberão a vacina contra a Covid-19; tendo em vista que os estados e municípios têm autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação e grupos prioritários.
Para o presidente da OAB Caruaru, Fernando Santos Júnior, uma vez autorizada a inclusão de profissionais da segurança na lista prioritária da vacinação contra a Covid-19, também se faz necessária a inclusão da advocacia, por ser uma profissão que trata diretamente com os profissionais da segurança pública (delegacias, presídios etc.), conforme verificado no próprio dispositivo legal que descreve as funções do exercício profissional.
“O intuito deste pleito não é privilegiar a advocacia em detrimento de outros profissionais, mas sim que os dispositivos constitucionais e legais sejam devidamente respeitados, uma vez que a Constituição Federal prevê que, em nosso Estado Democrático de Direito, a justiça deve ser assegurada como valor supremo, assim como garantir que os cidadãos tenham acesso à justiça, sem colocar em risco a vida dos profissionais da advocacia”, enfatizou.
No documento, a subseccional também destacou que o pleito deve ser utilizado para os servidores do Poder Judiciário, já que há mais de um ano as unidades judiciárias estaduais estão fechadas por causa da pandemia. Esses estabelecimentos têm funcionado remotamente de maneira precária, o que tem prejudicado o acesso à justiça pelos cidadãos.