O ex-deputado federal Ronaldo Cezar Coelho (PSDB) admitiu que recebeu recursos da empreiteira Odebrecht no exterior relacionados à campanha de 2010 do então candidato a presidente José Serra (PSDB), informa a Folha de S.Paulo. Segundo a defesa de Ronaldo, os repasses foram feitos como ressarcimento por ele ter adiantado o pagamento de despesas da campanha tucana.
Em outubro, o empresário foi apontado pela Odebrecht como um dos operadores de R$ 23 milhões repassados pelo grupo, via caixa dois, à campanha presidencial de Serra. O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que representa Ronaldo, declarou à Folha que os valores destinados ao seu cliente na Suíça pela empreiteira foram incluídos em sua adesão ao programa de regularização de ativos no exterior.
Atual ministro das Relações Exteriores, José Serra diz que suas campanhas sempre foram feitas de forma lícita e com as finanças sob a responsabilidade do partido. Ronaldo Cezar Coelho era um dos coordenadores da campanha do tucano ao Planalto em 2010.
Segundo Antonio Cláudio Mariz, o ex-deputado incluiu os valores recebidos da Odebrecht e outros recursos e pagou o equivalente a 30% do valor que estava no exterior para se valer dos benefícios da Lei da Repatriação. Mesmo assim, de acordo com o advogado, Ronaldo optou apenas por regularizar a situação e não repatriar o dinheiro. Com isso, ficou livre de aplicação de punições por sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Assim como Mariz, executivos da empreiteira alegam que as transferências não envolveram o pagamento de propina. A prática de caixa dois tem punição mais branda e prescreve mais rapidamente.
Ao todo, 77 funcionários da Odebrecht aderiram ao acordo de delação premiada. Mas as colaborações ainda precisam ser homologadas, o que deve ocorrer nos próximos dois meses. De acordo com especialistas ouvidos pela Folha, o dinheiro que Ronaldo Cezar Coelho regularizou por meio do programa de repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior não era passível de ser legalizado.
No entendimento deles, o programa serve apenas para fazer a regularização de dinheiro lícito que não foi tributado e que apenas crimes específicos, como os tributários, são anistiados. “Falando em tese, em princípio, a questão da doação eleitoral [por meio de caixa dois] não é expressamente prevista”, disse ao jornal o advogado especialista em direito tributário Ronaldo Redenschi, sócio do escritório Vinhas e Redenschi Advogados.
A Lei da Repatriação anistia sonegação fiscal, apropriação indébita, evasão de divisas e crimes tributários. A anistia de lavagem de dinheiro só é contemplada quando ela for decorrente dos crimes já citados. “Ela anistia a lavagem de dinheiro quando ela é decorrente dos outros crimes anistiados”, afirmou Redenschi.