OPINIÃO: O corretor estagiário

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

O estágio obrigatório é condição para a obtenção da habilitação profissional de corretor de imóveis. É o período em que os estudantes do curso de TTI ou superior de gestão de negócios imobiliários observam e ensaiam as atividades praticadas pelos corretores, sempre acompanhados de seu responsável técnico.

Em âmbito especial, é regulamentado pela resolução 1.127/09 e pode ser iniciado assim que o estudante entra no curso, tendo a duração máxima de dois anos. A condição de estagiário se encerra com a conclusão do curso. Durante esse período, o estagiário poderá auxiliar no atendimento ao público e praticar os atos exclusivos dos corretores de imóveis, sempre sob supervisão. Em linhas gerais, ele está subordinado ao que determina a lei federal 11.788/08.

É o momento em que o estudante deve procurar entender o funcionamento da profissão, suas normas de observação obrigatória, as leis que regulamentam a atividade e o mercado, suas obrigações sociais e com a entidade que o representa e os seus direitos.

O crescimento do mercado fez com que aumentasse a oferta de trabalho nos escritórios de corretores de imóveis e imobiliárias, oportunizando, assim, a abertura de novos cursos no Brasil. Hoje, em Pernambuco, há reconhecidamente cinco entidades oferecendo o curso de formação para corretores de imóveis: o Sindimóveis, que desde o ano de 1992 oferece o TTI, mais o Interface Cursos, o Cetrep e o Senac, além do superior de gestão em negócios imobiliários promovido pela FCAP/UPE. São cerca de 2 mil estudantes se preparando para buscar oportunidades no mercado imobiliário.

Alguns conflitos, porém, têm surgido da forma desvirtuada com que estão utilizando os estagiários. Esses aprendizes têm ocupado o espaço de profissionais já experimentados, devido à facilidade de acesso aos cursos e ao estágio e à falta de uma fiscalização eficiente que consiga coibir todas as situações de uso indevido desse tipo de mão de obra e de facilitação ao exercício ilegal da atividade, causando grande insatisfação em muitos inscritos.

As fiscalizações, não só dos Crecis, mas também do Ministério do Trabalho, não têm dado a devida importância a esse assunto, deixando correr solta essa situação, como também não têm orientado os já inscritos como pessoas físicas ou jurídicas das obrigações sociais e tributárias que incidem sobre a atividade. Inclusive, já tratamos deste assunto em um artigo anterior.

alexandre barbosa


Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

One thought on “OPINIÃO: O corretor estagiário

  1. cássio Sérvulo Rampinelli says:

    Caro Dr.Alexandre e colega corretor.

    Li sua publicação “Corretor estagiário”. Realmente a enorme oferta e o fácil acesso aos cursos de cursos de TTI tem dupla conveniência, aos empresários passa a ser oferecida uma mão de obra temporária , submissa e sem questionamentos legais graças a um credenciamento provisório fornecido pelos CRECIS.
    Os estagiários por sua vez passam a atuar em um mercado de trabalho´sem maiores compromissos com a profissão, e preferidos pelos empresários em detrimento de profissionais devidamente habilitados e conhecedores de seus direitos. Emfim os estagiários flutuam livremente no mercado quando faz bom tempo credenciam-se e descredenciam-se quando os negócios imobiliários esta em queda.
    Vejo a necessidade de maior rigor nestes credenciamentos para que este mercado de trabalho destinado a profissionais habilitados na forma da lei, não seja invadido pela rotina do amadorismo promovendo uma inversão de valores.

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