Por Fabiano Zavanella
O fraco desempenho da economia, inclusive com contração do PIB em 1,9%, de abril a junho, confirmada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem feito com que as dispensas coletivas pelas empresas se tornem cada vez mais frequentes. Embora não haja na legislação qualquer impedimento para as dispensas coletivas as empresas devem observar a melhor forma de conduzir a redução de seus quadros de empregados, recomenda Fabiano Zavanella advogado especializado em Relações do Trabalho e sócio do Rocha, Calderon Advogados e Associados.
As dispensas coletivas, explica o especialista, precisam ser motivadas e ter uma causa objetiva, ou seja, é necessário que a causa seja pontual e motivada por razão econômica, financeira, tecnológica ou análoga.
“Ainda que não haja uma trava legal aparente que proíba expressamente as dispensas coletivas, a Constituição Federal tem uma série de outras disposições que precisam ser observadas como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a importância dos sindicatos na negociação coletiva que devem ser levados em conta em momentos como esse”, esclarece.
Fabiano Zavanella diz que, uma vez demonstrado os problemas que justifiquem a dispensa de trabalhadores e as tentativas de preservar os empregos não tenham produzido os resultados esperados, a empresa deve verificar opções com o objetivo de diminuir o impacto das dispensas.
“A empresa, para sobreviver e cumprir sua função social, às vezes, precisa demitir e esse processo deve ser organizado junto ao sindicato para reduzir o impacto negativo e humanizar a situação para os trabalhadores”, defende lembrando um legado deixado com a dispensa coletiva do caso da Embraer, um marco na época, em que a Justiça estabeleceu que toda dispensa coletiva tem de ser precedida de negociação coletiva.
Para o especialista, a conduta confere à empresa que a adota maior credibilidade, transparência e preocupação com os seus parceiros e colaboradores o que “irá dar mais tranquilidade aos empregados que não foram dispensados e ainda motivá-los a dar o seu melhor para a mudança de cenário”. “Sem contar a possibilidade da redução de demandas judiciais”, conclui.
* Fabiano Zavanella é Consultor Jurídico, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós graduado em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). MBA em Direito Empresarial com extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV/SP. Sócio do Escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados, Autor dos Livros” Flexibilização do Direito do Trabalho Negociado e Legislado”, “Dos Créditos Trabalhistas na Nova Lei de Falências” e “Dos Direitos Fundamentais na Dispensa Coletiva”. Professor universitário.