A Febre Amarela é uma doença infecciosa febril aguda, não contagiosa, causada por um arbovírus do gênero Flavivirus. A doença não tem registro de ocorrência de casos no Estado de Pernambuco, mas, é endêmica em vários Estados do Brasil.
Considerando o cenário epidemiológico da Febre Amarela em nosso país, o Ministério da Saúde estabelece critérios operacionais para indicação da vacina contra Febre Amarela:
1. Para garantir o abastecimento da vacina em todo o país, os municípios que não são considerados áreas de risco devem realizar as ações de rotina do Calendário Nacional de Vacinação. Sendo estas destinadas as pessoas que irão viajar para área endêmica.
2. Não há motivo para busca da vacinação de forma indiscriminada em áreas que não há evidências de circulação ativa do vírus da Febre Amarela, como no caso de Pernambuco, Caruaru e cidades circunvizinhas.A vacina está indicada aos residentes ou viajantes para as áreas com recomendação de vacinação (todos os estados das regiões Norte e Centro-Oeste; Minas Gerais e Maranhão; alguns municípios dos estados do Piauí, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
3. No caso em que os residentes de Caruaru se desloquem para as áreas endêmicas com recomendação para vacinação contra Febre Amarela, eles devem se dirigir ao Centro de Saúde Ana Rodrigues (por trás da Igreja São Francisco -Antigo Círculo Operário), com antecedência mínima de 10 dias da data da viagem, para devida proteção contra a doença. A vacina é destinada para crianças maiores de 9 meses até 59 anos de idade; idosos 60 anos ou mais precisam de avaliação médica, assim como gestantes e mulheres que amamentam.
4. Segundo a orientação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, a pessoa deve apresentar à unidade de Saúde, qualquer documento que comprove o seu deslocamento para as áreas afetadas levando cópias de: tickets de viagem (aérea, ônibus, trem e outros); comprovantes de residência da cidade de Caruaru-PE, bem como do destino da área de risco; comprovante de reserva de hotel (voucher com pagamento efetuado); nota fiscal para entrega ou recebimento de mercadorias nas áreas endêmicas. Os grupos considerados de risco: idosos 60 anos ou mais, gestantes e mulheres em processo de lactação devem apresentar cópia da prescrição médica para administração da vacinação.